Matéria atualizada às 02:00 hrs



A audiência de instrução foi encerrada às 00h30min desta terça-feira (04/08). Todos os réus continuaram encarcerados a disposição da justiça. Novos elementos favoráveis aos acusados foram desencadeados ao decorrer da sessão, oportunidade em que alguns advogados de defesa requereram diligencias e pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Após as diligencias o processo estará concluso para sentença.


O Juiz de Direito da Comarca de Cocal- Carlos Arantes Augusto Júnior e o Promotor de Justiça- Francisco Túlio Ciarline Mendes iniciaram na manhã desta segunda-feira (03/08), a audiência de instrução e julgamento para ouvir as testemunhas de acusação, vitimas e os sete acusados presos nas operações 'Outra Face' (CLIQUE AQUI E REVEJA) e 'Outra Face II' (CLIQUE AQUI E REVEJA), deflagradas pela Policia Civil nas cidades de Cocal e Cocal dos Alves, nos meses de Abril e Outubro do ano de 2014. Desde então, todos os indiciados estão recolhidos na Penitenciaria Mista de Parnaíba a disposição da justiça.


Os réus são acusados de estelionato, falsificação de documento publico, falsidade ideológica e associação criminosa. São eles: Francisco das Chagas Ramos, conhecido como Chico da Gonçala; Aldair José de Castro Lima, vulgo Zé Buraco; Maria do Livramento da Silva Araújo e Letícia da Silva Araújo, mãe e filha respectivamente; Eudes Humberto Maia dos Santos e  João Batista Magalhães Frota, ambos de Viçosa do Ceará; e Antônio Vieira de Oliveira, conhecido como Catonho, residente na cidade de Cocal dos Alves. 


A sessão teve início às 10:00 horas e está sendo realizada na sala de audiências do Fórum Dr. João Nonon de Moura Fontes Ibiapina em Cocal e conta com a participação das Polícias Civil e Militar, Agentes Penitenciários do Comando de Operações Prisionais (COP) e servidores do Poder Judiciário, tendo em vista o grande número de denunciados. 


Todos os acusados estão acompanhados de seus respectivos advogados, na qual um dos defensores informou ao editor do Blog do Coveiro que acredita em um resultado positivo em relação à soltura dos réus com fundamentação no excesso de prazo, haja vista que eles estão há muito tempo aprisionados aguardando a decisão da justiça.