No final da tarde desta terça-feira (04/08) um cidadão piracuruquense, hoje morando em Teresina teve o desprazer de conhecer um paulista, que em postagens realizadas após uma discussão particular, deu início a uma metralhadora giratória de estupidez e de forma xenofóbica ofendeu o município e o povo piracuruquense.


Já foram noticiados pela mídia nacional, vários casos de xenofobia aos nordestinos de uma forma em geral, mas dessa vez a vítima tem nome, foi a terra dos Irmãos Dantas, desconhecendo  toda a sua história de lutas e conquistas.

João Filho é piracuruquense, há 15 anos foi morar em Teresina, é praticante de voo livre, e a paixão por voar é de família, ele é primo do já conhecido instrutor de parapente, Angelo Carvalho.


O problema segundo a vítima dos insultos, João Filho, começou quando em um grupo de praticantes de voo livre, Jayme mencionou que teve um pequeno incidente, João brincou com a situação, "Se quisesse um esporte seguro que praticasse ciclismo", o suficiente para o paulista iniciar os insultos contra João e o município de Piracuruca.


Em resposta João Filho disse, "Minha cidade não é o que você pensa, nasci em uma das melhores cidades do Brasil", ao mencionar que iria processa-lo ele apagou as postagens, mas João já havia conseguido gravar algumas imagens.

Algumas pessoas manifestaram sua indignação em resposta aos insultos proferidos por Jayme:




Quem é Jayme Quintieri?

No perfil de Jayme Quintieri Filho no Facebook consta que ele reside em São Paulo, e segundo registros fotográficos em seu perfil é praticante de voo de asa delta. A autenticidade do perfil não tem como ser comprovada.

O Portal PIRACURUCA AO VIVO tentou contato com o senhor através das redes sociais, mas não obteve resposta.

Xenofobia é crime

A xenofobia, assim como o racismo e a intolerância religiosa, pode ser definida como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação (como a Internet), a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.