A Prefeitura Municipal de Cocal vem, por meio desta, informar que teve a conta 16062-8; agência 1777-9, Banco do Brasil bloqueada, em razão de decisão monocrática proferida nos autos da Denúncia nº 000226/2016, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cocal – PI.


Dessa maneira, enquanto perdurar o referido bloqueio, a Prefeitura Municipal de Cocal – PI informa que ficará impossibilitada de dar continuidade as obras realizadas na educação municipal que estavam em execução com a utilização do recurso depositado na referida conta.

Por fim, a Prefeitura Municipal de Cocal ressalta que acatará todas as decisões oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como de qualquer outro órgão de controle ou do Poder Judiciário.