Durante uma ronda realizada na noite desta quarta-feira (09/03), o promotor de justiça- Francisco Túlio Ciarlini Mendes, juntamente com policiais militares e agentes da policia civil e da guarda municipal de Cocal, apreenderam quatro motocicletas e prenderam duas pessoas sob acusação de entregar/fornecer veiculo automotor e bebida alcoólica a menores de 18 anos.


As quatro motocicletas foram apreendidas em bairros distintos da cidade, após as autoridades flagrarem seus respectivos condutores trafegarem de forma irregular; todos sem capacete. Em desfavor dos condutores/proprietários das motos será lavrado um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência). Já os veículos apreendidos ficarão recolhidos no pátio da Delegacia de Cocal e só serão liberadas com ordem judicial.

Prisões


Por volta das 21h30min, nas proximidades do ginásio poliesportivo, localizado no centro da cidade, os policiais flagraram e apreenderam dois adolescentes de 17 anos, com sinais de embriaguez, ambos sem capacete e ocupando uma motocicleta Honda pop 100, de cor preta.


Ao serem questionados, os menores informaram que a moto pertencia a um amigo que é maior de idade. Disseram ainda que estavam bebendo na praça do mercado em companhia do dono do veiculo e de uma moça de 19 anos, que é companheira do menor que ocupava a garupa da moto.

As autoridades se dirigiram a praça do mercado e ainda apreenderam uma garrafa pet contendo refrigerante e ypioca. Todos os envolvidos foram conduzidos ao distrito policial para prestarem esclarecimentos.


Os menores foram ouvidos e liberados após a confecção de um BCO (Boletim de Ocorrência Circunstanciado) em desfavor do jovem que conduzia o veiculo. Enquanto os maiores foram autuados nos artigos 243 e 244-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em desfavor de do dono da moto ainda foi agravado o Art. 310 do CTB (Código de Transito Brasileiro). 

Os maiores serão postos em liberdade mediante o pagamento de uma fiança que será arbitrada pela Juíza substituta da Comarca de Cocal- Drª Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos. Enquanto não sai a decisão da magistrada, eles continuarão recolhidos temporariamente na delegacia de Cocal a disposição da justiça.




ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 243: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)


ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990


Art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)


Artigo 310 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997


Art. 310: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: 


Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.