A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou a proposta que aumenta a punição aplicada a motoristas que dirigirem sob o efeito de álcool ou outras drogas, conforme a gravidade do dano causado (lesão leve, lesão grave, morte). Caso a conduta resulte em morte, por exemplo, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos.

 Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não prevê aumento de pena para quem dirige sob o efeito de álcool ou drogas e comete homicídio culposo, ficando sujeito a pena de detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

A proposta determina ainda que será punido com pena de reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas, o condutor embriagado ou sob o efeito de drogas que provocar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. No caso de lesão corporal leve, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos.

“Há a necessidade de que o homicídio decorrente de embriaguez ao volante tenha uma pena mais grave do que a que consta atualmente no CTB", avalia o relator do projeto, deputado Remídio Monai (PR-RR).


A proposta ainda amplia de 2 para 4 anos o tempo necessário para que o motorista possa requerer sua reabilitação no caso em que, mesmo com a habilitação suspensa, conduza veículo sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

A proposta agora segue para a analisa das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, irá para o Plenário.

Fonte: Com informações da Agência Câmara