
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) recebe, por dia, mais de 10 solicitações para bloqueio de veículos. De acordo com o diretor de Registro e Licenciamento do órgão, Wilson Gomes, essa procura está ligada diretamente com a falta do comunicado de venda do veículo, necessária para que o usuário, ao vender um veículo para outra pessoa, esteja isento de problemas como pontuação indevida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e pagamento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Segundo dados do Detran, desde janeiro do ano passado até o momento, apenas 6.522 usuários deram entrada no processo de comunicar a venda do veículo. "Esse número representa apenas 10% da quantidade de vendas de veículo que ocorrem no estado. Sem o comunicado, o usuário está sujeito a pagar o licenciamento do veículo e ter pontuação indevida na sua CNH", explica Wilson Gomes.
Atualmente, a frota do Piauí soma um total de 1.055.568 veículos. Desses, 510.880 (48,40%) estão irregulares, sendo a maioria, 314.379 (62,55%), composta por motocicletas. “Acreditamos que boa parte desses veículos irregulares é que foi vendida e não houve comunicado de venda. Então, o novo proprietário não continuou pagando o licenciamento e quando o antigo proprietário vai ver o licenciamento ainda está no nome dele”, aponta o diretor de Registro.

Como fazer
Assim que o negócio for fechado, o proprietário vendedor e comprador devem preencher a Autorização de Propriedade de Veículo (ATPV), que fica no verso do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e reconhecer firma em cartório para autenticidade. Com a cópia do documento, o antigo proprietário deve fazer o comunicado de venda em qualquer unidade do órgão no estado, no prazo de 30 dias. O serviço é gratuito.
Após a comunicação de venda, o órgão atualiza a Base Nacional do Sistema Renavam, o que garantirá ao antigo proprietário vendedor isenção total de infrações e reincidências de qualquer natureza. Caberá ao novo proprietário providenciar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 dias sob pena de pagamento de multa.
É importante ressaltar que, para a realização do serviço, é preciso apresentar cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo (CRV), corretamente preenchido, assinado pelo comprador e pelo vendedor, com a firma do vendedor reconhecida por autenticidade.
Fonte: Portal do Governo do Estado do Piauí
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