O Ministério Público Eleitoral através do Promotor de Justiça da 53ª Eleitoral de Cocai e Cocal dos Alves/PI, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes alerta aos partidos políticos e aos pré-candidatos desta zona eleitoral que a participação nas convenções partidárias para a escolha de candidatos e formação de coligações que disputarão as eleições municipais de 2016, devem-se restringir-aos filiados dos respectivos partidos e que a participação de não filiados pode incidir em tese, em propaganda extemporânea, sujeita as sanções legais, conforme entendimento adotado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no Acórdão que Segue anexo. Reitera ainda que todo eleitor têm o direito de fiscalizar todo e qualquer ato praticado nas campanhas eleitorais mediante LISO de recursos tecnológicos disponíveis, como gravação de áudio e vídeo por celular, tablet etc, e que qualquer atitude no sentido de impedir o exercício desse direito, pode incidir em sanções administrativas, cíveis e/ou criminais.

FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES
Promotor de Justiça da 53ª Zona Eleitoral