Quatro dias depois do acidente de trânsito que resultou na morte do motociclista Deujaci Morais Machado, conhecido apenas como "Moraes", de 52 anos (clique aqui e reveja), o motorista de uma caminhonete modelo D-20, de cor vermelha, envolvida no sinistro, se apresentou de forma espontânea no final da manhã desta quinta-feira (25/08), na Delegacia de Policia Civil de Cocal. 


O motorista trata-se do senhor Francisco das Chagas Veras, de 49 anos, morador do povoado Calumbi, zona rural de Cocal dos Alves. Ele compareceu ao distrito policial acompanhado de um advogado e deu a sua versão sobre os fatos e respondeu a todos os questionamentos proferidos pela Delegada Daniella Dinali. 

A colisão envolvendo a motocicleta guiada pela vitima fatal Deujaci e o automóvel conduzido pelo senhor Francisco das Chagas, aconteceu na noite do último domingo, dia 21 de agosto, na PI-213, rodovia que interliga os municípios de Cocal-PI e Viçosa do Ceará- CE, na altura do povoado Jacaré, zona rural de Cocal. 


Em depoimento, o senhor Francisco das Chagas relatou que seguia sentido Cocal/Viçosa transportando vários animais (ovelhas) na carroceira de seu veiculo quando foi surpreendido pelo motociclista que trafegava no sentido oposto e que acabou invadindo a contramão e colidindo em seu carro após perder o controle em uma lombada. 

Ainda de acordo com o depoimento, o motorista não prestou socorro a vitima porquê não conseguiu ter nenhuma reação devido ao abalado emocional e ao mesmo tempo assustado com uma possível reação popular, ressaltando que não tinha meios para socorrer o acidentado pelo fato da caminhonete está carregada com os animais e também danificada por conta da colisão, garantindo acima de tudo que não teve qualquer intenção de causar o acidente.


Após esclarecer todos os questionamentos, o depoente foi liberado para responder em liberdade a acusação de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). 

A Delegada Daniella Dinali abriu um inquérito policial para apurar o caso e após a sua conclusão será remetido a justiça local.