O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Eleitoral, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, emitiu Procedimento Preparatório Eleitoral n° 010/2016, no sentindo de que os candidatos, partidos políticos e coligações das cidades que compreendem a 53ª Zona Eleitoral (Cocal e Cocal dos Alves) se abstenham de usar subterfúgios para cooptar votos dos eleitores no pleito que acontecerá em outubro deste ano.


Os dirigentes partidários municipais e os pré-candidatos devem se abster de veicular, antes do dia 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que envolva consumo de recursos financeiros, ou que utilize meios ou formas vedados em lei. O representante do Ministério Público ressalta que a promoção de pré-candidatos é vedada ainda que seja realizada através de elogios, agradecimentos, divulgação das qualidades pessoais e profissionais ou anúncio de projetos, dentre outras práticas que configurem propaganda subliminar.

A recomendação visa coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, a fim de assegurar o princípio da igualdade e o equilíbrio entre os candidatos a prefeito e vereador durante as eleições 2016. A propaganda fora do prazo pode gerar multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Dentre as condutas vedadas exemplificadas na recomendação estão: colar adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, ou particulares; confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés ou qualquer outro material; fixação de placas e faixas em via pública ou outros locais, ainda que privados; pichações ou pinturas; showmícios e apresentações artísticas e propaganda paga em rádio e televisão.


A propaganda pela internet, em páginas e portais, também está incluída nas vedações. Outdoors fixados fora do prazo podem ser retirados de forma imediata e gerar multas que variam entre R$ 5 mil a R$ 15 mil reais. A divulgação de pesquisas de intenção de voto é outra conduta caracterizada como propaganda fora do prazo.

Além da multa, pode até resultar na sanção de inelegibilidade nos oito anos após o pleito, além da cassação do registro do diploma do candidato diretamente beneficiado pelo uso abusivo do poder.

Lembrando novamente que a  propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto. 

A recomendação completa, com orientações gerais para o pleito pode ser conferida abaixo: