Em liminar no Mandado de Segurança de número 186-57.2016.6.18.0000/CLASSE 22, protocolado pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB - e pelo Partido Republicano Brasileiro - PRB, contra decisão do juiz 72ª zona eleitoral, em Itaueira, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí garantiu, em decisão proferida nessa sexta-feira (29), a participação, em convenções partidárias municipais, naquela cidade, de pessoas que não são filiadas aos partidos políticos realizadores dos eventos que homologarão as candidaturas de prefeito e vereador.

A proibição da participação de simpatizantes não filiados nas convenções partidárias de Itaueira foi estabelecida pela portaria 02, de 21/07/2016, assinada pelo juiz daquela zona eleitoral. Na ótica dos partidos impetrantes, entretanto, o documento lesava direito líquido e certo de as agremiações partidárias realizarem suas convenções na forma permitida pela legislação eleitoral.

Em sua decisão, a juíza relatora do processo, Maria Célia Lima Lúcio, reforça que proibir que pessoas não filiadas a agremiações partidárias fiquem distantes "cem metros dos locais onde haverá convenção partidária" equivale à negação do princípio encartado no art. 1, parágrafo único da Constituição Federação, que salienta: "Todo o poder emana do povo".

“Acertou o Tribunal em acatar o pedido. Não há ilegalidade na presença de não filiados em convenções, os partidos têm autonomia e a Justiça, instrumentos para coibir os excessos, quando e se eles existirem”, frisa Willian Guimarães, que assinou a petição.

Posicionamentos do tipo eclodiram em vários municípios piauienses. Preocupados com isso, um bloco de partidos políticos formado por PSB, PT, PRB, PMDB, PSD, PSDB e PP ingressou com representação junto à Corregedoria do TRE-PI requerendo a suspensão, em definitivo, dos efeitos de atos que limitam a participação nas convenções. 


Para Geórgia Nunes, umas das advogadas que assinam a representação, tais proibições não têm como se sustentar. “Ora, se não há qualquer proibição na lei eleitoral à participação de pessoas não filiadas a partidos políticos nas convenções partidárias, não pode a autoridade judicial restringir direitos que a lei não restringe”, reitera Geórgia.

Da Redação do Portal Cidade Verde
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