Em sessão realizada na noite desta quinta-feira (10/11), os Vereadores da Câmara Municipal de Cocal aprovaram por unanimidade em primeira votação, o projeto que regulamenta o Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS) e torna o município responsável por gerir as suas atividades de trânsito. Com essa medida, a Prefeitura passa a ter total autonomia para gerir o trânsito, incluindo questões relacionadas à implantação e manutenção da sinalização, parada e estacionamento de veículos nas vias públicas e aplicação de multas.


Diferentemente da situação em que o projeto foi colocado para apreciação e consequentemente posto em votação em plenário em maio de 2013, os legisladores municipais, entenderam desta vez que o município de Cocal passa por um momento diferente e que agora dispõe de uma estrutura melhor e mais propícia à implantação das normas viárias, uma vez que naquela época, não se dispunha se quer de uma sinalização básica. Essa foi a principal justificativa dos vereadores que naquela ocasião votaram contra o projeto. Entretanto os vereadores que votaram a favor, ressaltaram que melhorias e avanços já deveriam ter sido alcançados, se naquela ocasião tivesse sido implantado as adequações legais de trânsito.

Alguns vereadores também condenaram veementemente os falsos boatos que circulam afirmando que o projeto irá apenas promover a aplicação de multas, muito pelo contrário, a iniciativa visa permitir uma organização e regulamentação garanta os direitos e deveres de todos os usuários das vias públicas, sejam eles motoristas, motociclistas ou pedestres, através da implantação de semáforos, faixa de pedestres, sinalização e toda a estrutura necessária para a organização do trânsito.


Sobre a municipalização do trânsito o que diz o CONTRAN

O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política.


Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.