O magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz titular da Comarca de Cocal, proferiu na última quinta-feira, dia 12 de janeiro de 2017, a sentença condenatória em desfavor dos réus Paulo Sergio Moura Ozório, o ''Paulão'', e José de Araújo Xavier, conhecido popularmente Zequinha', por participação no latrocínio (roubo seguido de morte) que resultou na morte de duas pessoas em agosto de 2015, na localidade Pitomba de Leite, zona rural de Cocal. (Clique aqui e reveja) Eles encontram-se recolhidos na Penitenciária Mista de Parnaíba desde a época do fato.


Ambos foram reconhecidos pela justiça como participes de um assalto frustrado ocorrido na noite do dia 17 de agosto de 2015, que resultou na morte do assaltante Gerson Brito Silva, de 33 anos, morto com um violento golpe de faca desferido pela vitima Antônio Francisco Carvalho de Albuquerque, que reagiu a investida criminosa de Gerson e acabou sendo alvejada com 03 disparos de arma de fogo, vindo a falecer aos 51 anos de idade, no dia 13 de setembro de 2015; 27 dias depois do ocorrido. (Clique aqui e reveja

Na Foto: José de Araújo Xavier, conhecido como 'Zequinha'.
A Justiça condenou José de Araújo Xavier, o 'Zequinha', a 21 (vinte e um) anos e 03 (três) meses de reclusão e ao pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa. Enquanto Paulo Sergio Moura Ozório, o ''Paulão'', foi condenado a 20 (vinte) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Cada dia-multa equivale a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do fato. A pena de Paulão teve uma pequena diminuição comparada a de Zequinha pela atenuante da confissão espontânea.

Na Foto: Paulo Sergio Moura Ozório, o ''Paulão''.
O desemaranhar dos fatos deu-se em razão do comprometimento dos Policiais Civis e Guardas Municipais, coordenados pela Delegada Daniella Dinali, que com o apoio ostensivo da Polícia Militar, prenderam os suspeitos e elucidaram toda a dinâmica do crime em menos de 12 horas de trabalho. 


A decisão judicial ainda impossibilitou os réus de recorrerem da sentença em liberdade, como garantia do cumprimento da lei penal, justificando que o crime ora cometido foi de gravíssima repercussão social em um pequeno e pacato município do Estado do Piauí, onde, foi ceifada a vida de um ser humano indefeso, inclusive deficiente mental, mediante atos de violência, consistente em disparos de arma de fogo contra a vitima com a finalidade de subtrair quantia em valor, objetivando assim, obter lucro fácil e enriquecer ilicitamente.