O magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz titular da Comarca de Cocal, proferiu no dia 26 abril de 2017, a sentença condenatória de um processo que tramitava em desfavor dos réus David da Silva Gomes, o "Dadinho", de 27 anos, e Francisco Kleber Fonteneles da Conceição, de 20 anos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pela prática de crimes ligados ao tráfico de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo, corrupção de menores e resistência.

Foto arquivo Blog do Coveiro
A dupla foi presa em uma operação da Policia Militar, coordenada pelo Cap. Ronald, deflagrada na tarde do dia 17 de julho de 2015 (CLIQUE AQUI e reveja). A ação resultou na apreensão de 310 gramas de maconha prensada e três trouxas da mesma substância, uma pedra de 13 gramas e outras 102 pedras de crack embaladas, uma balança de precisão e pouco mais de R$390,00 (trezentos e noventa reais) em dinheiro, além de um revólver calibre 38, da marca taurus, municiada com seis balas intactas no tambor da arma e mais oito projéteis intactos do mesmo calibre.

O advogado cocalense, José Ferreira dos Santos Junior, que defendeu o réu Francisco Kleber obteve exito e conseguiu a absolvição de seu cliente. Em petição, ele sustentou a tese principal da absolvição de seu cliente por ausência de provas na prática dos crimes imputados pelo Ministério Público em sua denúncia. Requerendo a desclassificação do tráfico de drogas para o uso. Por fim, em caso de condenação pugnou pela aplicação no minimo legal, com a consequente conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 
Foto arquivo Blog do Coveiro
O jovem Francisco Kleber estava respondendo as acusações em liberdade condicionada a restrição de direitos desde o dia 17 de outubro de 2016, data em que ocorreu a oitiva de instrução e julgamento do referido processo. 

O réu Dadinho teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, na pessoa do Dr. Afonso Lima da Cruz Junior. Ele foi sentenciado a uma pena de 13 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a 07 meses e 14 dias de reclusão pelo crime de resistência a prisão a ser cumprido inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 1117 dias-multa, cada dia-multa equivale a 1/30 (um trigésimo) de um salário mínimo. 


A decisão judicial ainda impossibilitou Dadinho de recorrer da sentença em liberdade tendo como argumento a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. Essa é a quinta condenação que pesa em seu desfavor em três Comarca distintas: três em Cocal, uma em Piracuruca e a outra em Parnaíba.

"Os crimes cometidos pelo réu possuem uma periculosidade em concreto acentuada, haja vista que foi encontrada uma considerável quantidade de entorpecente de várias espécies, os quais eram comercializados há um longo período de tempo. Entre os crimes em que restou condenado o denunciado, o tráfico de drogas é da maior gravidade, podendo-se dizer mesmo que é o mais medonho, funesto e repugnante delito que um individuo pode praticar, pois é, principalmente, no tráfico que está o nascedouro dos demais crimes, assim como o fomento à violência, à depravação moral e o corrompimento dos costumes" ressalta o magistrado em um trecho da sentença.

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