Depois de quase quatorze horas de julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 30 de agosto, no plenário da Câmara de Vereadores de Cocal, município da região Norte do Piauí, o sentimento de justiça por parte de familiares da senhora Francisca da Silva Carvalho, conhecida popularmente como "Chica Benta", de 69 anos, foi cumprido, com a condenação de Maria de Fátima Carvalho Miranda, de 45 anos (filha da vítima), sentenciada a 25 anos e 06 meses de prisão a ser cumprido inicialmente em regime fechado pela morte de sua própria genitora. 

Ré Maria de Fátima Carvalho Miranda
A vitima faleceu no dia 27 de dezembro de 2015, na qual após denúncias de suspeita de morte violenta, o velório foi interrompido pela polícia e o corpo removido para a realização de exames de necrópsia no Instituto Médico Legal no dia seguinte (CLIQUE AQUI e reveja). A acusada, filha da vitima, acabou presa no dia 13 de julho de 2016 (CLIQUE AQUI e reveja). Na época, o caso ganhou repercussão nacional. 


Doze testemunhas, entre familiares e vizinhos prestaram depoimento. Em seguida, a ré contou a sua versão sobre o crime. Por fim, a Promotoria e a defesa apresentaram suas teses e após uma longa explanação do caso, com direito a réplica e tréplica, não houve dúvidas de que a acusada agrediu a própria mãe até a morte ao atingi-la com uma cadeira de rodas em seu tórax e rosto, além de espancá-la com vários socos na cabeça e pisadas por todo o corpo em dias diferentes e de forma constante, conforme laudo complementar de exame cadavérico. 

Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior
Atendendo a vontade soberana do júri popular, composto por cinco mulheres e dois homens, o juiz presidente da sessão, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, iniciou a leitura da sentença por volta das 22h30min, na qual os jurados deram o caso favorável aos argumentos apresentados pelo Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Cirlinni Mendes, condenando a ré pelo crime de homicídio qualificado consumado. 
Dr. Francisco Túlio Cirlinni Mendes
Dr. Omar dos Santos Rocha Neto e a Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa
A acusada teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade, entretanto, a justiça dispensou o pagamento das custas processuais, haja vista que a defesa da acusada ficou a cargo da Defensoria Pública, na pessoa dos patronos Dr. Omar dos Santos Rocha Neto e a Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa. Os Defensores entraram com recurso de apelação da sentença. CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA NA INTEGRA. 

O julgamento foi acompanhado até o final por familiares, amigos da vitima e acusada, populares, estudantes do curso de direito e de alunos da graduação de psicologia da Faculdade Regional Brasileira (FARB) da cidade de Parnaíba.