A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática deu cumprimento na manhã desta sexta-feira (04), a um mandado de prisão temporária e uma busca e apreensão domiciliar em face dos crimes descritos nos artigos 213 do Código Penal Brasileiro, o crime de "estupro virtual",  tendo como vítima a senhora “Berthe”, em razão de fato ocorrido em junho desse ano na cidade de Teresina.


Na ocasião o cidadão “Mévio”, em posse de fotografias íntimas da senhora “Berthe”, as quais foram retiradas sem seu consentimento enquanto a mesma repousava em um dos quartos de sua residência, criou um perfil falso em uma rede social e iniciou com a vítima um dialogo exigindo-lhe, mediante grave ameaça, novas fotografias íntimas.

A grave ameaça consistia no fato do mesmo ter criado, também, outra conta falsa, essa com fotografias de familiares da vítima, inclusive de seu filho menor de idade, além das fotografias íntimas já em seu poder, exigindo que a vítima enviasse novas fotografias para que o mesmo não divulgasse essa conta criada na internet.

Diante do temor de haver suas fotos íntimas divulgadas na internet a vítima sucumbiu às exigências do criminoso passando a enviar várias fotos de conteúdo íntimo.


Não satisfazendo sua lascívia o criminoso exigiu, também, que a vítima enviasse fotografias dela praticando atos libidinosos consigo mesma caracterizando assim o crime de estupro.

Esse tipo de conduta é denominada pela doutrina moderna como “estupro virtual”. É um neologismo, ainda quase desconhecido no Brasil, que pode ser caracterizada como uma forma de exploração sexual ou pornográfica, em troca da preservação em sigilo de imagem ou vídeo da vítima em nudez total ou parcial, ou durante relações sexuais, previamente guardadas.

Fonte: Portal AZ