O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí, condenou a uma pena de 10 anos e 06 meses de reclusão, a ré Daniele Pereira do Nascimento, de 24 anos, acusada de tentativa de homicídio qualificado em face do taxista Raimundo Nonato da Silva Santos, de 34 anos. A acusada respondia o processo em liberdade, mas teve a prisão decretada após a leitura da sentença que considerou que a ação homicida se aproximou da consumação e como garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, o juiz presidente da sessão, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, decretou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba. 
A ré permaneceu de cabeça baixa durante quase todo o julgamento
Conforme o inquérito e policial e posteriormente a denúncia do Ministério Público,o crime ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2012, por volta de meio-dia e meia, no povoado Campestre do Tunicos, zona rural da cidade. Sem dinheiro, Daniele contratou os serviços de taxi em Teresina, informando que pagaria os serviços quando chegasse ao seu destino, que seria o município de Cocal. Ao chegar na cidade, ela guiou o taxista até certo local, dizendo que uma pessoa estava a caminho para lhe buscar. No momento em que o homem retirava a bagagem do porta-malas, ele foi surpreendido com uma facada no abdômen e outra na mão, tendo um dos dedos quase que decepado. 

O julgamento foi realizado na última segunda-feira (04/09), no Plenário da Câmara de Vereadores. A sessão teve inicio às 09h30min, encerrando-se às 20:00 horas. 

Na acusação, atuou o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, que arguiu a condenação da ré conforme os termos da pronúncia. CLIQUE AQUI e veja a denúncia do MP.

A ré teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensora Pública, Dr.ª Christiana Gomes Martins de Sousa, que pleiteou a possibilidade de absolvição da acusada, ou que no último caso, os jurados optassem pela desclassificação do homicídio qualificado, na forma tentada, pelo crime de lesão corporal grave. 

Após os debates em plenário, o Conselho de Sentença, composto por 04 mulheres e 03 homens, em votação à série de quesitos, respondeu positivamente quanto à materialidade e à autoria e ao dolo de matar. Não absolveu a ré e reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.

Vitima mostra aos jurados as cicatrizes, uma delas de 29 pontos, decorrentes de três cirurgias a qual foi submetida 
Na dosimetria da pena, o juiz ressalta a premeditação e a frieza com que a ré agiu e as graves conseqüências das lesões sofridas pela vitima, que não mais reúne condições de saúde para laborar e realizar atividades corriqueiras de uma pessoa comum.


"As consequências do crime foram anormais ao tipo penal, gerando efeitos penais e extrapenais graves, eis que a vitima, após ter passado por três cirurgias até o presente momento, teve sequelas físicas permanentes graves, fato que lhe impossibilita até hoje de continuar a trabalhar para sustentar seus quatro filhos menores e esposa, inclusive passou alguns meses recebendo ajuda de seus colegas de profissão para sobreviver. Ressalta-se, conforme depoimento da vitima neste plenário, esta vive, atualmente, fazendo alguns trabalhos informais de motorista particular na tentativa de garantir a manutenção de sua família, mas nunca mais foi possível desenvolver a carga de trabalho e as atividades que desenvolvia antes da prática do delito. Deste modo, esta circunstancia dese ser considerada em desfavor da acusada." CLIQUE AQUI e veja a sentença na integra.