A Defensoria Pública do Estado do Piauí foi vitoriosa em ação civil pública para a garantia do acesso de familiares aos presos que se encontram inseridos dentro do sistema prisional, independente da paralisação dos agentes penitenciários, que ocasionou a suspensão das visitas. A mesma liminar garante aos defensores públicos o acesso aos detentos que são assistidos pela Defensoria Pública.
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A ação foi impetrada a partir dos defensores públicos criminais, especialmente os com atuação na Coordenação de Execução Penal, assim como do Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas que estão mais diretamente ligados aos presos que se encontram nas penitenciárias do Piauí.

Ao requerer a liminar a Defensoria levou em consideração tratar-se de um direito fundamento na Constituição Federal, alegando também os defensores públicos que a não assistência da Instituição aos presos pode comprometer direitos essenciais como progresões de regime, livramento condicional , indultos, entre outros.

O deferimento da liminar ocorreu nesta quinta-feira, dia 14 de setembro, pelo juiz de Direito Carlos Hamilton Bezerra Lima, que responde pela Vara de Execuções Criminais. Em sua decisão o juiz determina que o acesso tanto dos familiares como dos defensores públicos aos presos seja restabelecido de imediato nos estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil, aplicada tanto ao Governo do Estado como ao Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das secretarias de Justiça e Segurança Pública.

“Assim que a Defensoria foi informada do movimento paredista dos agentes penitenciários do Estado, em que ocorreu obstrução em relação ao funcionamento das unidades prisionais seja da capital, seja da região metropolitana a defensora pública Irani Albuquerque de Brito, da 2ª Defensoria Pública de Execução Penal, fez um ofício ao juiz que responde pela Execução Penal tentando manter o nosso acesso, infelizmente a Associação dos Agentes não manteve o fluxo do atendimento, assim como obstruiu a visita dos familiares. Então, imediatamente nós, atuantes da Execução Penal, ingressamos com ação civil pública com pedido de liminar, solicitando o nosso ingresso, assim como a visita dos familiares dos reeducandos das unidades prisionais. A ação foi proposta ontem e hoje o Juiz deferiu a liminar que abrangeu não só a visitação e a garantia do previsto na Lei de Execução, quanto ao acesso dos Defensores como com relação a visitação dos familiares, que é extremamente importante nesses momentos de conflito”, diz a defensora pública Sheila de Andrade Ferreira, que atua em substituição na 1ª Defensoria Pública de Execução Penal.

A defensora pública geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes diz que a liminar é uma vitória não apenas dos Defensores Públicos, mas especialmente dos familiares dos detentos. “Trata-se de um direito básico, o acesso dos familiares aos detentos, que não pode ser negado sob pena de estar sendo contrariada a Carta Magna do país. Quanto ao acesso dos defensores públicos, faz-se fundamental para garantia dos direitos dos nossos assistidos que encontram-se inseridos no sistema prisional”, afirma a defensora geral.

Fonte: Portal AZ