A Prefeitura de Cocal publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 609/2017, de 28 de dezembro de 2017, que prioriza o atendimento de portadores de Diabetes Mellitus em todos os estabelecimentos de saúde do município. A Lei passa a vigorar em 60 dias a partir da data de publicação.
Foto: Globo.com
De acordo com a Lei, fica determinado o atendimento preferencial semelhante ao previsto para idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo, em hospitais, clínicas particulares, centros de saúde, unidades de saúde básica, postos de saúde, além dos demais programas sociais ofertados pelo município, laboratórios particulares credenciados à Rede de Saúde e os serviços privados de análise clínica.


Para o prefeito Rubens Vieira, a nova lei vai amparar e garantir a melhoria nas condições dadas a esses pacientes, que precisam manter jejum total antes dos exames. “Sabemos que pessoas com diabetes não podem passar muito tempo sem se alimentar ou podem ter complicações que levam a um quadro de hipoglicemia, com graves danos à saúde ou mesmo podendo chegar à óbito”, explica.

Para ter o tratamento prioritário, o paciente deverá apresentar laudo médico ou qualquer outro documento que comprove a doença.

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