O Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, condenou Francisco Bruno Machado Carvalho, acusado dos crimes de tentativa de roubo e ato libidinoso mediante ameaça, a uma pena de 11 anos e 04 meses de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 13 dias-multa, cada dia-multa avaliado em 1/30 do salário mínimo. A decisão é do dia 02 de fevereiro deste ano (2018).


Segundo os autos do processo, o acusado armado com uma faca e bastante alterado anunciou o assalto a duas mulheres, tomando o aparelho celular de uma delas e obrigando a outra a lhe beijar na boca. Depois do ato, Francisco Bruno devolveu o telefone da vitima. Em seguida, o acusado com a faca em punho tentou abordar um adolescente, sendo que este conseguiu fugir. A polícia foi acionada e agiu rápido conseguindo prendê-lo. 


Francisco Bruno foi preso na madrugada do dia 14 de agosto de 2017, durante os festejos da padroeira da cidade, próximo ao local de onde praticou os crimes, nas proximidades da Praça Matriz, centro de Cocal, município da região Norte do Piauí. CLIQUE AQUI e reveja a matéria. Desde então, ele encontra-se encarcerado a disposição da justiça na Penitenciária Mista de Parnaíba. 

Conforme a sentença, Francisco Bruno foi condenado a 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa pelo crime de tentativa de roubo, e 06 anos de cadeia pelo crime de estupro a uma pena privativa de liberdade de 11 anos e 04 meses a ser cumprida inicialmente em regime fechado. CLIQUE AQUI e veja na integra a sentença condenatória.

Vale ressaltar que com a reforma do Código Penal Brasileiro é considerado estupro (artigo 213) constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena de reclusão varia de 6 a 10 anos.