O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Patrício Noé da Fonseca, se manifestou pelo desprovimento do recurso eleitoral interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí-TRE-PI pelo candidato derrotado à prefeitura de Cocal, Gilson da Rocha Fernandes, o conhecido “Gilson da Serraria”, na ação de investigação judicial que pedia a cassação do prefeito Rubens Vieira. O documento foi juntado aos autos no dia 10 de abril deste ano. A ação foi julgada improcedente na 53ª Zona Eleitoral por insuficiência de provas. CLIQUE AQUI E REVEJA


Gilson da Serraria alega que Rubens Vieira cometeu abuso de poder econômico através da entrega de materiais de construção e combustível, além de trocar/comprar votos por poços artesianos. 

Argumenta que também ocorreu abuso de poder político através de contratações e gratificações irregulares. 


Para o procurador, os relatos testemunhais, sobretudo quando confrontados com os documentos juntados aos autos, se mostram cheio de contradições, dificultando a constatação da veracidade dos fatos alegados, e a conseguinte certeza de que o prefeito investigado ofereceu dinheiro ou materiais de construção para os eleitores.

Fonte: Portal GP1