O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí, condenou o lavrador Paulo Cesar Dias da Silva, conhecido popularmente como "Paulo Irene" ou "Paulin do Tinguis", a uma pena de 13 anos e 05 meses de prisão e ao pagamento de 53 dias-multa [cada dia-multa equivale a 1/30 (um trigésimo) de um salário mínimo vigente a época do fato], além de uma indenização no valor mínimo de R$ 3.358,36 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), a titulo de reparação de danos causados a infração em face da vitima José Aírton Ferreira Veras.

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A sessão presidida pelo Juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, teve inicio na manhã da última quarta-feira (25/07), e encerrou-se com a leitura da sentença ocorrida por volta das 02 da madrugada de quinta-feira (26). 

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O acusado já havia sido preso no dia 18 de julho de 2017 (CLIQUE AQUI e reveja), sendo posto em liberdade no mês de dezembro, por meio de liminar Habeas Corpus. Desde então, o réu respondia ao processo em liberdade, mas teve a prisão novamente decretada com pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado na Penitenciária Mista de Parnaíba.


Na acusação, o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, arguiu a condenação do réu conforme os termos da pronúncia, que imputava-lhes os crimes de tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vitima,  e coação de testemunha no curso do processo.


Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), no dia 18 de julho de 2011, por volta das 02 horas da madrugada, numa estrada vicinal na localidade Massalinas, zona rural de Cocal, o acusado desferiu dois violentos golpes de facão na cabeça de José Aírton Ferreira Veras, atualmente com 42 anos de idade. A motivação teria sido por ciúmes, porque Paulo viu Aírton conversando com a sua companheira. De inicio, Paulo agrediu Aírton com pauladas nas costas, sendo que este saiu em fuga, mas foi alcançado horas depois, mediante tocaia, ocasião em que o acusado invadiu a estrada e atingiu a vitima com golpes de facão na cabeça. Ainda conforme a denúncia, no dia seguinte ao fato, Paulo Irene ameaçou uma das testemunhas caso ela fosse depor em seu desfavor. CLIQUE AQUI e veja a denúncia na integra.


Os advogados associados, Dr. Marcio Araújo Mourão, Drª. Rosângela da Silva Mourão e Dr. Railson Fontenele Rodrigues, atuaram na defesa do réu, na qual durante as explanações contestaram as acusações, objetivando a absolvição por legitima defesa, subsidiariamente a desclassificação de lesão corporal grave de tentativa de homicídio privilegiado. 

A defesa alegou que Paulo ao chegar em casa ouviu os gritos de socorro da sua companheira vindo dos fundos da casa e flagrou a vitima (Aírton) tentando abusar sexualmente da mulher, momento em que agrediu o homem com pauladas nas costas para cessar a investida. Aírton fugiu e em ato continuo Paulo pegou uma faca e saiu correndo atrás dele. Mas adiante se encontraram, ocasião em que travaram uma luta corporal, cada um com uma faca. Em meio ao embate Paulo foi atingido com dois golpes de faca que pegaram de raspão no peito, enquanto Aírton sofreu dois golpes na cabeça.


Após interrogatórios e debates, o Conselho de Sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, decidiu que o réu deveria ser condenado conforme a tese do Ministério Público. A defesa impetrou com recurso da decisão e irá recorrer para a diminuição da pena junto ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI).