O procurador regional eleitoral no Piauí, Patrício Noé da Fonseca, expediu a Recomendação PRE/PI Nº 03/2018, de 23 de setembro de 2018 [CLIQUE AQUI e veja a recomendação na íntegra], dirigida a autoridades,candidatos, partidos e coligações, exigindo a observância da legislação de trânsito em carreatas e eventos políticos.

A recomendação é para reforçar a garantia do direto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação e às seções eleitorais no pleito deste ano.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seus dados estatísticos aponta que o Piauí, nas Eleições Gerais 2018, dos 2.370.894 eleitores aptos a votas,  12.966  são eleitores com deficiência.  

A instrução foi encaminhada aos promotores eleitorais do Estado do Piauí. A garantia do voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverá ocorrer tanto no primeiro como no segundo turno, caso ocorra (dias 07 e 28 de outubro, respectivamente). 

A medida visa assegurar a efetiva participação dessas pessoas em igualdade de oportunidades às demais sem deficiência, na vida política e pública, para garantir o livre exercício do direito ao voto. 

Na mesma recomendação, o procurador alerta sobre o disposto na Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente no Art. 95. (Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento) e no Art. 174. (Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via). Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Para o procurador regional eleitoral, “durante carreatas, no período de campanha eleitoral, são frequentemente presenciadas irregularidades como uso indevido de carrocerias de caminhonetes, veículos superlotados, pessoas penduradas em portas de carros, circulação de motocicletas nas vias por condutores destituídos de capacete, sendo violadas leis de trânsito”, enfatiza.

E aos candidatos, coligações e partidos políticos recomendou que, nos atos de campanha realizados em vias e estradas, sigam os procedimentos relacionados à sinalização e organização dos eventos, comunicando aos órgãos de trânsito e fornecendo informações sobre trajeto, data, local e horário.

O cumprimento da recomendação deve ser imediato pelas autoridades, candidatos, partidos e coligações, que terão 48 horas para informar sobre seu acatamento, e sua eventual inobservância, que poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes por parte do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Portal Cidade Verde e Portal Oito Meia