O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu aceitar recurso contra sentença que cassou o mandato do vice-prefeito de Cocal dos Alves, Francisco Cardoso Vieira, mais conhecido como Chagas Môco.

Plenário do TRE/ Foto: Lucas Dias-Portal GP1
A Coligação “Avança Cocal dos Alves” havia ingressado com uma representação contra o prefeito de Cocal dos Alves, Osmar Vieira, e o vice-prefeito Chagas Môco por compra de votos na eleição de 2016. 

Em decisão do 12 de abril de 2018, juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, da 53ª Zona Eleitoral, entendeu que o prefeito não teve envolvimento no caso. Já o vice-prefeito foi acusado de constranger o eleitor José Cardoso de Brito, conhecido como José Felipino, no sentido de vincular a concessão de uma vantagem, a aposentadoria, à troca de voto.

O magistrado da Comarca de Cocal decretou a cassação do mandato de Chagas Môco, ficando este inelegível por 8 anos e o condenado ainda ao pagamento de uma multa correspondente a 10 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), o equivalente a R$34.200,00 (trita e quatro mil e duzentos reais). 

Inconformado com a decisão, o vice-prefeito ingressou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí contra a decisão, principalmente contra as provas que foram apresentadas no julgamento, afirmando que as testemunhas apresentadas no processo são amigos do candidato adversário na eleição.

A Corte Eleitoral, por unanimidade, decidiu conhecer o recurso de Chagas Môco, para reformar a decisão do juiz da 53ª Zona Eleitoral, dessa forma negando a cassação do diploma e mantendo ele no cargo de vice-prefeito.

Fonte: Portal GP1