Entrou em vigor nesta segunda-feira (1°) a Resolução n° 128/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que dispõe sobre a implantação das audiências de custódia no âmbito do Poder Judiciário piauiense. Segundo o normativo, todas as comarcas do Estado poderão realizar, diariamente, as audiências de custódia.


As audiências de custódia possibilitam a apresentação de um preso a um juiz, na presença de representantes do Ministério Público e de um defensor público ou privado, em até 24 horas após a prisão em flagrante, para que seja avaliada a pertinência da manutenção dessa prisão ou aplicação de medidas como fixação de fiança, encaminhamento para tratamento (no caso de dependentes químicos, por exemplo) e determinação de uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com a resolução, as audiências de custódia são realizadas das 8h às 14 horas pelos juízes da Central de Inquéritos, em Teresina, e pelos juízes com competência criminal, nas demais comarcas.

O presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressalta o caráter pioneiro da medida. “No Brasil, poucos estados já conseguiram universalizar as audiências de custódia. Essas audiências garantem maior dignidade ao preso, uma vez que permitem que só seja mantida aquela prisão que realmente se faz necessária”, afirma o presidente.

A Resolução n° 128/2019 também trata sobre a realização de audiências de custódia regionalizadas aos finais de semana. Inicialmente, o procedimento está sendo executado nos polos de Teresina e Parnaíba. Porém, ao todo, são nove os polos regionais que terão agrupadas as comarcas e suas unidades vinculadas para as audiências de custódia relativas às prisões efetuadas na circunscrição dos respectivos polos.

Fonte: TJ-PI