O Tribunal Popular do Júri condenou a 15 anos de prisão, o lavrador Pedro Gerardo dos Santos, atualmente residindo em Piracuruca-PI, acusado de ter assassinado a facadas a vitima Edivana Vieira de Sousa Ferreira. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (04/05), na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí. CLIQUE AQUI e veja a sentença na íntegra 


A sessão presidida pelo Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior teve seis mulheres e um homem que compuseram o corpo de jurados. A leitura do veredito ocorreu por volta das 21 horas, na qual o magistrado determinou a imediata prisão do réu e ainda negou-lhe o direito de recorrer da sentença (em tribunal superior) em liberdade.


O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, atuou na acusação defendendo a tese de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vitima, pelo fato da mulher não ter aceitado a proposta de deixar o esposo (que se encontrava trabalhando no sul do país) e os filhos para assumir um relacionamento sério com o acusado. Diante da negativa, o acusado se revoltou e cometeu o crime.


O Réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, na pessoa do Dr. Luis Alvino Marques Pereira, que de inicio pediu a absolvição do acusado por ausência de provas; depois explanou uma suposta legitima defesa; subsidiariamente, em caso dos jurados não absolverem o réu, que excluíssem as qualificados (motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vitima),  reconhecendo o caso como sendo um homicídio privilegiado, na qual o acusado agiu sob domínio de violenta emoção e injusta provocação da vitima. Por fim, o defensor arguiu a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte.


Após os interrogatórios e debates, os jurados acataram a tese defendida pelo Ministério Público em não absolver o réu, e ainda, em reconhecer as qualificadoras do crime.


Ao final do julgamento, a Polícia Militar cumpriu o mandado de prisão e encaminhou o senhor Pedro Gerardo para a Penitenciária Mista de Parnaíba, onde ficará custodiado cumprindo a sua pena. Vale ressaltar que na época, o homem foi preso em flagrante delito e chegou a passar três anos preso preventivamente por este crime.

O CRIME

Segundo o inquérito policial e posteriormente a denúncia do Ministério Público, no dia 06 de maio de 2011, por volta das 22 horas, na localidade Tucuns, na região de Campestre, zona rural de Cocal-PI, Pedro Gerardo dos Santos, lesionou a golpes de faca a senhora Edivana Vieira de Sousa Ferreira, casada e mãe de cinco filhos, à qual mantinha um relacionamento extraconjugal com o agressor, segundo testemunhas arroladas no processo. 


Pedro e Edivana foram conversar no quintal da residência de uma mulher conhecida como Socorrinha e momentos depois, testemunhas ouviram os gritos de pedido de socorro de Edivana, que entrou na casa ensanguentada dizendo ter sido esfaqueada por Pedro. A vitima chegou a ser socorrida e ficou hospitalizada em Tianguá-CE, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte.