A Polícia Civil suspendeu o atendimento presencial em todas as delegacias do estado do Piauí por 15 dias como parte das ações de combate ao coronavírus. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16/03) no Diário Oficial do Governo do Estado.


Nesta terça-feira (17) a delegacia já estava com um aviso na porta, informando sobre o novo regime de funcionamento. A decisão segue o decreto do governador Wellington Dias, que proíbe aglomerações, suspende aulas e restringe atividades de órgão públicos, entre outras medidas.

A Portaria nº 016/2020, do Excelentíssimo Delegado Geral abre exceções para casos emergenciais:

* Estupro;
* Violência doméstica contra a mulher;
* Sequestro;
* Roubos de veículos;
* Casos em que possa ocorrer o perecimento da prova, demandando imediata intervenção policial;
* Homicídios e remoções de cadáver;
* Autos de prisão em flagrante;
* Outros casos, a critério da autoridade policial ou dirigente do órgão, em que seja configurada hipótese de emergência.


Nesse período, os policiais vão trabalhar remotamente, usando os sistemas e aplicativos próprios da Polícia Civil e seguindo o mesmo horário de trabalho.

VEJA A NOTA EMITIDA PELA DELEGADA DANIELLA DINALI 


A Polícia Civil de Cocal-PI, em conformidade com o Decreto nº 18.884/2020, da lavra do Exmo Governador do Estado e com a Portaria nº 016/2020, do Exmo Delegado Geral, vem a público informar que o atendimento presencial ao público está suspenso pelo período de 15 dias, ressalvado o atendimento a casos urgentes, como estupro, homicídio, feminicídio, sequestro, furto de veículos, roubos, autos de prisão em flagrante, delitos de violência doméstica contra a mulher e casos em que possa ocorrer perecimento da prova.

A população terá a seu dispor a Delegacia Eletrônica (www.pc.pi.gov.br) e o Whatsapp Denúncia [(86) 9.9410-9389], para contato com a Polícia Civil durante esse período, pois registros de Boletins de Ocorrência (B.O.) e oitivas, demais atendimentos somente serão realizados em situações urgentes.

Att.
DANIELLA DINALI S. AGUIAR 
DELEGADA DE COCAL

Veja abaixo a Portaria nº 016/2020, do Excelentíssimo Delegado Geral: