Nesta quarta-feira (18), Rubens Vieira, prefeito municipal de Cocal-PI, com o vice prefeito Nonatinho do Sindicato, secretários, representantes do Legislativos e equipe da Saúde do Município, em reunião promovidas na sede da Prefeitura e no uso das atribuições legais, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário à sanções e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República, suspende, no âmbito de Cocal-PI, pelo prazo de 15 (quinze dias):
I - eventos, de qualquer natureza, que reúnam mais de cinquenta pessoas em local fechado, e também eventos em locais abertos com mais de cem pessoas, promovidos tanto pelos órgãos públicos quanto por empresas privadas.
II - atividades educacionais em todas as escolas e instituições de ensino das redes de ensino municipal, pública e privada...
Entrementes, o atendimento ao público fica suspenso em todas as repartições públicas municipais.
Rubens Vieira diz que a medida foi tomada por prevenção, para se discutir as ações a serem tomadas em relação aos cuidados a serem tomados diante da pandemia (enfermidade amplamente disseminada) do COVID-19.
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