O acordo foi celebrado na última terça-feira (20/10), em uma reunião entre as coligações e candidatos ao cargo de prefeito do município de Cocal, junto com o Ministério Público, com o objetivo de dar cumprimento às observâncias de normas sanitárias na propaganda eleitoral, durante o período eleitoral de 2020.


Estiveram presentes os representantes das coligações, acompanhados por seus advogados. Na ocasião, considerando a Orientação Normativa PRE/PI 04/2020, que estabelece orientações para a atuação das Promotorias Eleitorais na fiscalização e no combate de ilícitos eleitorais consistentes em atos de campanha em desrespeito às restrições sanitárias a ocorrerem no Estado do Piauí, as partes em comum acordo, deliberaram em contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higiênicas e sanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020, da seguinte forma:

Devem ser evitados o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc. Deverão investir em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários. Não serão realizados eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões.


O fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê deverá ser reduzido, priorizando reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações. Todos os demais atos de propaganda eleitoral (exceto carreatas, comícios, caminhadas, reuniões, que estão suspensas) realizados pelos partidos ou candidatos ao longo do período de campanha deverão se submeter às restrições sanitárias determinadas pelo Poder Público Estadual e, eventualmente, pelo Federal, via decretos governamentais e legislação municipal já editados desde o início da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Quanto aos eventos já previamente protocolados pelas coligações “A Vontade do Povo” e “A Mudança que o Povo Quer”, junto à Justiça Eleitoral e ao 2º BPM de Cocal-PI, fica acordado que as atividades comunicadas estão suspensas, mas que as datas e horários permanecem garantidos às respectivas coligações, as quais deverão comunicar novamente à Justiça Eleitoral e ao 2º BPM de Cocal, caso decidam realizar os atos de propaganda ali informados, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

Quanto à eventual descumprimento das normas sanitárias serão adotadas, de imediato, pelo Ministério Público Eleitoral, as medidas previstas no art. 11, incisos I e II, da Portaria PGE nº 01/2020.

Veja abaixo a ata da reunião: