PRIMEIRA PRISÃO

A primeira prisão foi efetuada pela Polícia Civil e ocorreu no final da tarde desta terça-feira (13/10), em desfavor de um homem de 35 anos, morador do povoado Vidéu, zona rural de Cocal, município da região Norte do Piauí. Na ocasião, os agentes apreenderam duas armas de fogo, sendo uma espingarda cartucheira e uma de fabricação artesanal, do tipo garrucha. 


Segundo informações repassadas ao Blog do Coveiro, uma mulher procurou a delegacia e denunciou o próprio companheiro, afirmando que ele havia expulsado ela e os filhos de casa, asseverando que temia retornar para o lar tendo em vista que o homem possuía armas de fogo. 

A Delegada Daniella Dinali providenciou uma medida protetiva de urgência, que foi prontamente deferida pela justiça. Ao averiguar a denúncia, os policiais localizaram o suspeito e durante uma vistoria no interior da residência acabou localizando os artefatos. 

O acusado recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Cocal, onde foi indiciado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e orientado a deixar a casa e não se aproximar da vítima. Ele teve direito de responder ao processo em liberdade após o pagamento de uma fiança.

SEGUNDA PRISÃO

Por volta das 10 horas da manhã desta quarta-feira (14/10), uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo Capitão Galeno, prendeu um rapaz de 24 anos, residente no Bairro São Francisco, sob acusação de ter agredido a socos a própria companheira. 


Os militares ao atenderem a ocorrência se depararam com a vítima que mostrou alguns hematomas no pescoço, nos lábios, braços e em demais regiões do corpo, além de relatar que sofreu agressões verbais proferidas pelo esposo. O suspeito ao ser abordado acabou resistiu a voz de prisão.

O acusado foi levado para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi indiciado nos crimes de lesão corporal dolosa agrava a Lei Maria da Penha, injúria, ameaça e resistência, sendo transferido horas depois a uma unidade prisional em Parnaíba-PI. 

Com a vigência da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 13.869/2019), as forças policiais deixaram de enviar aos meios de comunicação os nomes, fotos e vídeos de suspeitos, resguardando a exposição dos indiciados à curiosidade pública, evitando, assim, qualquer antecipação de culpa.