O Juiz de Direito Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Titular da Vara Única da Comarca de Cocal-PI, marcou para o dia 14 de dezembro, às 10 horas, o julgamento de Antonio Pereira dos Santos, o "Coreto", acusado de matar a ex-companheira, Nataciane dos Santos Sousa, em fevereiro de 2019, em Cocal, município da região Norte do Piauí. CLIQUE AQUI E REVEJA


O réu será julgado durante a 2ª Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal, a ser realizado na sala de audiências Fórum Dr. João Nonon de Moura Fontes Ibiapina, localizado na Avenida: João Justino de Brito, nº134, em frente à Praça Matriz, Centro de Cocal-PI.


O Ministério Público do Piauí, por meio do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, denunciou o acusado por homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo fútil; à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; agravado ao crime de feminicídio [contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)].

No dia 08 de março de 2019, a justiça recebeu a denúncia do Ministério Público contra o acusado que se tornou réu, posteriormente sendo pronunciado em maio de 2019, determinando que o réu permanecesse encarcerado até o julgamento. CLIQUE AQUI E VEJA A PRONÚNCIA NA ÍNTEGRA


NARRATIVA DO CRIME SEGUNDO A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

No dia 15 de fevereiro de 2019, por volta das 16 horas, numa casa abandonada no Bairro São Francisco, em Cocal-PI, agindo por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e em circunstância de violência doméstica contra mulher, o acusado FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS matou NATACIANE DOS SANTOS SOUSA, desferindo-lhe golpes com um instrumento de ferro perfuro contundente, causando-lhe lesões penetrantes em tórax e abdome com perfuração do coração, pulmões, diafragma e vísceras abdominais, levando a hemorragia aguda e parada cardiorrespiratória descritas no laudo de exame cadavérico (fls. 08/12).

Apurou-se que FRANCISCO ANTÔNIO conviveu em união estável com NATACIANE durante vários anos, e até tiveram filhos, mas que o casal estava separado há cerca de quatro meses, e que, segundo familiares, FRANCISCO ANTÔNIO queria reatar o relacionamento, mas, diante da recusa de NATACIANE, ameaçava-a, dizendo que, se ela não ficasse com ele, não ficaria com ninguém. 

Segundo afirma o Parquet, FRANCISCO ANTÔNIO relatou (fls. 30/31) que, por ocasião dos fatos criminosos, encontrou-se com NATACIANE na casa abandonada, onde os dois entraram, ele colocou a moto para dentro e, em certo momento, “pegou o celular dela e viu um monte de mensagens e conversas com outros homens no WhatsApp e Facebook” e então “ficou descontrolado e no local tinha um ferro de construção”, que usou para golpeá-la várias vezes, até matá-la, demonstrando que agiu por motivo fútil, qual seja, ciúmes, por não aceitar o rompimento da relação amorosa. 

O acusado relatou também que, ao ser atacada, NATACIANE caiu no canto da parede, sem gritar ou esboçar qualquer reação, demonstrando que agiu surpreendendo-a, de forma a não lhe permitir qualquer chance de defesa.