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O Tribunal Popular do Júri condenou a 19 anos e seis meses de prisão, o marceneiro Francisco Antonio Pereira dos Santos, o "Coreto", pelo crime de homicídio triplamente qualificado praticado contra sua ex-companheira, Nataciane dos Santos Sousa. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (02/02), na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí.
A sessão presidida pelo Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, teve seis mulheres e um homem que compuseram o corpo de jurados. A leitura do veredito ocorreu por volta das 20 horas, na qual o magistrado determinou a imediata prisão do réu e ainda lhe negou o direito de recorrer da sentença (em tribunal superior) em liberdade.
O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, juntamente com a advogada cocalense, Dr.ª Raissa Veras Machado, atuaram na acusação e arguiram a tese de homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo fútil, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como feminicídio.
O Réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, na pessoa da Dr.ª Ana Teresa Ribeiro da Silveira, que contestou a tese de homicídio privilegiado, praticado sob o domínio de uma violenta emoção, seguida da injusta provocação da vítima, além da desqualificação do motivo fútil.
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Juiz Titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior |
Após os interrogatórios e debates, os jurados acataram a tese defendida pelo Ministério Público em não absolver o réu, e ainda, em reconhecer todas as três qualificadoras do crime.
Ao final do julgamento, a Polícia Penal recambiou o réu a Penitenciária Mista de Parnaíba, onde continuará recluso cumprindo a sua pena.
NARRATIVA DO CRIME CONFORME A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2019, por volta das 16 horas, em uma casa abandonada no Bairro São Francisco, em Cocal-PI, onde o acusado desferiu contra a vítima cerca de dez perfurações com um instrumento de ferro perfuro contundente (pedaço de vergalhão), atingindo a região do tórax e abdome, provocando a morte imediata da mulher em decorrência das lesões terem atingindo o coração, pulmões, diafragma e vísceras abdominais, levando a hemorragia aguda e parada cardiorrespiratória, conforme a descrição do laudo de exame cadavérico.
O acusado conviveu em união estável com a vítima durante oito anos, e até tiveram dois filhos, mas o casal estava separado há cerca de quatro meses, e que, segundo familiares, o acusado queria reatar o relacionamento, mas, diante da recusa da vítima, ameaçava-a, dizendo que, se ela não ficasse com ele, não ficaria com ninguém.
Segundo o depoimento do acusado, ele e a vítima sempre se encontravam as escondidas na referida casa abandonada. No dia do crime, os dois entraram, colocaram a moto para dentro e, em certo momento, o homem pegou o celular da mulher e viu um monte de mensagens e conversas com outros homens no WhatsApp e Facebook, e então, ficou descontrolado e no local tinha um ferro de construção, que usou para golpeá-la várias vezes, até matá-la, agindo por ciúmes e por não aceitar o rompimento da relação amorosa.
O acusado relatou ainda que, ao ser atacada, a mulher caiu no canto da parede, sem gritar ou esboçar qualquer reação.
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