CLIQUE AQUI e veja a sentença.

O Tribunal Popular do Júri condenou a 19 anos e seis meses de prisão, o marceneiro Francisco Antonio Pereira dos Santos, o "Coreto", pelo crime de homicídio triplamente qualificado praticado contra sua ex-companheira, Nataciane dos Santos Sousa. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (02/02), na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí.

A sessão presidida pelo Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, teve seis mulheres e um homem que compuseram o corpo de jurados. A leitura do veredito ocorreu por volta das 20 horas, na qual o magistrado determinou a imediata prisão do réu e ainda lhe negou o direito de recorrer da sentença (em tribunal superior) em liberdade.

O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, juntamente com a advogada cocalense, Dr.ª Raissa Veras Machado, atuaram na acusação e arguiram a tese de homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo fútil, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como feminicídio.

O Réu teve a defesa patrocinada pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, na pessoa da Dr.ª Ana Teresa Ribeiro da Silveira, que contestou a tese de homicídio privilegiado, praticado sob o domínio de uma violenta emoção, seguida da injusta provocação da vítima, além da desqualificação do motivo fútil.

Juiz Titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior

Após os interrogatórios e debates, os jurados acataram a tese defendida pelo Ministério Público em não absolver o réu, e ainda, em reconhecer todas as três qualificadoras do crime.

Ao final do julgamento, a Polícia Penal recambiou o réu a Penitenciária Mista de Parnaíba, onde continuará recluso cumprindo a sua pena. 

NARRATIVA DO CRIME CONFORME A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2019, por volta das 16 horas, em uma casa abandonada no Bairro São Francisco, em Cocal-PI, onde o acusado desferiu contra a vítima cerca de dez perfurações com um instrumento de ferro perfuro contundente (pedaço de vergalhão), atingindo a região do tórax e abdome, provocando a morte imediata da mulher em decorrência das lesões terem atingindo o coração, pulmões, diafragma e vísceras abdominais, levando a hemorragia aguda e parada cardiorrespiratória, conforme a descrição do laudo de exame cadavérico.

O acusado conviveu em união estável com a vítima durante oito anos, e até tiveram dois filhos, mas o casal estava separado há cerca de quatro meses, e que, segundo familiares, o acusado queria reatar o relacionamento, mas, diante da recusa da vítima, ameaçava-a, dizendo que, se ela não ficasse com ele, não ficaria com ninguém. 

Segundo o depoimento do acusado, ele e a vítima sempre se encontravam as escondidas na referida casa abandonada. No dia do crime, os dois entraram, colocaram a moto para dentro e, em certo momento, o homem pegou o celular da mulher e viu um monte de mensagens e conversas com outros homens no WhatsApp e Facebook, e então, ficou descontrolado e no local tinha um ferro de construção, que usou para golpeá-la várias vezes, até matá-la, agindo por ciúmes e por não aceitar o rompimento da relação amorosa. 

O acusado relatou ainda que, ao ser atacada, a mulher caiu no canto da parede, sem gritar ou esboçar qualquer reação.

Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes
Defensora Pública, Dr.ª Ana Teresa Ribeiro da Silveira
Advogada Raissa Veras Machado