O Ministério Público do Piauí (MPPI), através do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon), realizou acordo com o Consórcio Nacional Honda para que valores referentes ao Seguro de Vida Prestamista sejam restituídos aos seus clientes. O órgão de defesa entende que houve prática de venda casada, pois a contratação era obrigatória para a aquisição de cotas de consórcio. O seguro garantiria que fosse quitado o débito remanescente do contrato em caso de morte do titular.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi construído após decisão judicial de ação civil pública [nº 0009065-58.2013.8.18.0140] ajuizada no ano de 2013 pelo Procon contra o Consórcio Nacional Honda. A Justiça decidiu favoravelmente aos pedidos de ressarcimento do Procon e determinou que os valores referentes aos seguros fossem restituídos em dobro em todos os contratos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. No entanto, a empresa interpôs recurso no qual foi concedido efeito suspensivo e nenhum pagamento foi feito até o momento.
O Consórcio Nacional Honda, então, buscou o Procon para intermediar um acordo, de maneira a dar uma solução extrajudicial ao caso. Pelo TAC firmado, a empresa fará a restituição do Seguro Prestamista.
Assim, os consumidores que adquiriram o consórcio entre os meses de abril de 2008 a fevereiro de 2019 serão reembolsados. O ressarcimento será em dobro e corrigido para quem contratou o Seguro Prestamista entre o período de outubro de 2018 a fevereiro de 2019. Para aqueles que contrataram o seguro no período de abril de 2008 a setembro de 2018, a restituição será simples.
Todos os casos seguirão o percentual mensal estabelecido nas tabelas abaixo, que incidirá sobre o valor do bem base atual e vigente do contrato firmado pelo consumidor multiplicado pela quantidade de parcelas efetivamente pagas:
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