Uma guarnição da Polícia Militar, comandada pelo Tenente Carvalho, efetuou duas prisões em flagrante delito, em ocasiões distintas, na qual um dos conduzidos foi autuado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e o outro enquadrado na Lei Maria da Penha, por violência psicológica contra a ex-esposa. As ocorrências foram registradas durante o plantão desta segunda-feira (10/07), em Cocal, município da região Norte do Piauí.
DENÚNCIA DE AMEAÇA TERMINA COM HOMEM PRESO E MOTO ADULTERADA APREENDIDA NA ZONA RURAL
Os militares prenderam o lavrador Marcelino Alves Machado, de 34 anos, e apreenderam uma uma motocicleta Honda Pop 100, de cor preta, sem a placa e com os dados do chassi e motor suprimidos. O fato aconteceu no final da manhã, na Agrovila Jacaré, zona rural da cidade.
A ação policial teve início após um morador acionar a guarnição informando que estava sendo ameaçado de morte por um vizinho, na qual este afirmava que iria lhe dar um tiro. Ao atender a denúncia, os militares se dirigiram até a residência do suspeito, que negou as acusações, no entanto, na calçada se encontrava a moto do investigado, que estava sem a placa.
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Ao consultar os dados do chassi e motor, constatou-se que ambos estavam suprimidos, configurando o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, delito este passou a ser inafiançável desde o dia 27 de abril deste ano (2023), com a Lei 14.562, que altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal, que prevê reclusão de até oito anos em alguns casos, a exemplo de adulteração de placas de reboques.
EMBRIAGADO, HOMEM É PRESO POR VIOLÊNCIA PSICOLOGICA CONTRA A EX-ESPOSA NO BAIRRO SÃO PEDRO
Manoel de Jesus Ferreira de Souza, de 46 anos, morador da cidade de Joaquim Pires, foi preso por volta das 16h30min, em um bar localizado no bairro São Pedro, sob acusação de torturar psicologicamente a sua ex-companheira.
A vítima relatou aos militares que o seu ex-marido sempre que se ingere bebida alcoólica, se dirige até a frente de sua residência e passa a fazer escândalo, lhe ameaçando de morte, pelo fato de não aceitar o termino da relação, reiterando que o homem nunca lhe agrediu, mas tira a sua paz.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Em audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira (11), a justiça homologou o auto de prisão em flagrante, respectivamente, porém, concedeu a liberdade provisória a ambos. Marcelino foi solto após pagar uma fiança criminal estipulada em R$ 1.000,00 (mil reais), enquanto a Manoel de Jesus ficou proibido de se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros e/ou de manter qualquer tipo de contato, seja ele por ligação telefônica ou redes sociais.
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