Após atuação do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej), o Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Paraíba condenou nessa quarta-feira (30/04), quatro réus pelos crimes de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa, risco de perigo comum (disparo em região de grande movimento), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, duas receptações (carro e celulares), adulteração de sinal identificados de veículo automotor e associação criminosa.
Os quatro réus trata-se de Windson César Maia Silva; Vitor Costa do Nascimento, vulgo Vitor 'Malvadão'; Eduardo da Silva Souza, alcunha "Conterrâneo" e Marcelo Nascimento Souza, vulgo "Esquisitão". Conforme o promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, os acusados são integrantes da facção criminosa - Primeiro Comando da Capital (PCC) e são responsáveis pela morte de Izaquiel Alves da Silva, de 24 anos, assassinado a tiros no dia 2 de setembro de 2022, na Avenida: Prefeito Batista Silva, em frente ao Centro de Reabilitação, no bairro São Vicente de Paula em Parnaíba.
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A denúncia oferecida pelo MP, pelo promotor de Justiça Rômulo Cordão, aponta que os acusados mataram a vítima em via pública, resultando em perigo comum e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível sua defesa. Além disso, transportavam várias armas de fogo, inclusive com numeração raspada, além de munições e acessórios, e adulteraram sinal identificador de veículo automotor, fazendo uso de placa falsa e clonada. A denúncia também aponta a condução e transporte de produtos de crimes, como um carro e um aparelho celular, associando-se com a finalidade de cometer crimes com o uso de armas de fogo.
Diante das provas, a juíza titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba e presidente do Tribunal do Júri, Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos proferiu a sentença em que condenou Eduardo da Silva Souza à pena de 33 anos, 4 meses e 1 dia, bem como o pagamento de 60 dias-multa, por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, receptação de automóvel e de aparelho celular, adulteração de sinal identificador de veículo e associação criminosa.
Já Marcelo do Nascimento Souza, Vitor Costa do Nascimento e Windson César Maia Silva foram sentenciados, cada um, a 39 anos, 7 meses e 19 dias de reclusão e o pagamento de 60 dias-multa, por homicídio qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo, porte ilegal de arma, receptação de automóvel e de celular, e associação criminosa.
A sentença determina o regime fechado para o início do cumprimento da pena ora imposta, negando aos acusados o direito de recorrer da decisão em primeira instância em liberdade.
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