Na manhã desta terça-feira (02/04), ocorreu uma sessão na Central Regional de Audiência de Custódia III - Polo Parnaíba, no litoral do Piauí, para avaliar o caso de Sidney Rodrigues Cardoso, de 29 anos. Ele foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo e dano, no contexto de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha, em que teve como vítima a própria mãe.
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O Juiz acatou os argumentos do Ministério Público e a Defesa e relaxou a prisão com base no artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece um prazo de 24 horas para o envio dos autos de prisão em flagrante à autoridade judicial. No caso de Sidney, os autos foram enviados 26 horas após sua prisão, o que configurou uma ilegalidade, asseverado ao fato da autoridade policial não ter representado pela conversão do flagrante em prisão preventiva, bem como medidas protetivas em favor da vítima. Diante dos fatos, ele teve a liberdade concedida sem a aplicação de medidas cautelares.
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