O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por meio da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, no Norte do estado, condenou os candidatos a prefeito e vice pela coligação opositora “A Mudança que o Povo Quer”, Dr. Cristiano Felippe de Melo Britto e Adriana Luiza Passos Borges, ao pagamento de multas no valor de R$ 85 mil cada, totalizando R$ 170 mil. A condenação ocorreu em razão de propaganda eleitoral irregular praticada durante o período de pré-campanha (Convenção partidária). A decisão ainda cabe recurso em instância superior. CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA


A sentença foi proferida pela juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, no dia 12 de setembro de 2024. Segundo a magistrada, a ação se baseou em denúncias de que os candidatos teriam realizado atividades que configuram antecipação de campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral. A coligação promoveu evento com grande participação popular, com carreata, motocada, discursos direcionados ao público e uso de vestimentas padronizadas, com pedido explícito de votos, caracterizando um comício.

De acordo com a acusação, fotos e vídeos desses eventos foram amplamente divulgados nas redes sociais, especialmente no Instagram, o que reforçou a acusação de propaganda eleitoral extemporânea. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sustenta que atividades de cunho eleitoral são irregulares não apenas durante o período oficial de campanha, mas também na pré-campanha, desde que tenham o objetivo de influenciar o eleitorado.


No decorrer do processo, foram apresentadas provas como fotografias e vídeos que demonstravam a amplitude das atividades realizadas, alcançando um público além dos filiados à coligação. A juíza, ao analisar os fatos, concluiu que as ações tiveram impacto significativo nas eleições, justificando assim a aplicação das multas.

Além da penalidade financeira, a Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata das postagens nas redes sociais que continham conteúdo irregular. O tribunal também encaminhou os autos à Delegacia de Polícia Civil de Cocal para investigar a possibilidade de crime de desobediência por parte dos candidatos, devido ao descumprimento de uma decisão liminar anterior que determinava multa diária de R$ 10 mil em caso de repetição das irregularidades.

A Justiça também ordenou que o cartório eleitoral oficie a plataforma Instagram para a remoção das publicações relacionadas às irregularidades, especificando cinco links que continham material de propaganda irregular. Links abaixo: