O Instituto IPPI, nome fantasia da empresa Leite & Nascimento Pesquisa e Consultoria Ltda, foi condenado ao pagamento de R$90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais) por descumprir uma ordem judicial que exigia a entrega completa dos dados de uma pesquisa eleitoral divulgada em abril de 2024 [CLIQUE AQUI E REVEJA]. O levantamento apontava uma ampla vantagem do então, na época, pré-candidato da oposição, Dr. Cristiano Britto (Republicanos).
A sentença foi proferida no dia 22 de setembro pela juíza eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, Dra. Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, após a empresa ter ignorado repetidas intimações. A pesquisa, registrada sob o número PI-03649/2024, foi realizada entre os dias 12 e 14 de abril, com suposta amostragem de 400 entrevistados sobre as eleições municipais, sendo divulgada no dia 23 na página Iel Cast [CLIQUE AQUI] e em outros meios de comunicação. Entretanto, o Partido dos Trabalhadores (PT) de Cocal afirmou que o Instituto IPPI não entregou os dados completos, mesmo diante de uma solicitação formal e decisão judicial favorável ao partido. CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Em despacho judicial, foi determinado o fornecimento dos dados solicitados, em conformidade com a legislação eleitoral (Lei 9.504/97 e Resolução TSE 23.600/2019), mas o instituto não cumpriu integralmente a ordem. Em um segundo despacho, a Justiça Eleitoral estipulou um prazo de 48 horas para que a empresa entregasse os documentos requeridos, sob pena de multa diária. Mesmo após reiteradas notificações e intimações publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em julho de 2024, o Instituto IPPI não cumpriu a ordem judicial.
Diante da insistente omissão, o juiz responsável pelo caso aplicou uma multa coercitiva, conhecida como astreinte, no valor de 20.000 UFIRs, equivalente a R$90.400,00. A decisão também prevê que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de possível crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
Essa multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para garantir a execução de decisões judiciais. Segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a imposição de multas coercitivas é válida no âmbito eleitoral para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, sobretudo em casos que envolvem a transparência e lisura de processos eleitorais.
O Instituto IPPI agora tem o prazo legal para recorrer da decisão, enquanto o Ministério Público Eleitoral acompanha o caso para verificar se houve crime de desobediência. A Justiça também determinou o arquivamento do processo, após o cumprimento dos procedimentos formais e a ciência do Ministério Público.
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