O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por meio da 53ª Zona Eleitoral de Cocal, no Norte do Piauí, na pessoa da magistrada Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, concedeu liminar em que determina ao responsável pelo Blog do Coveiro que suspenda temporariamente uma postagem na página do Instagram e uma matéria no site com o título: "Oposição prejudica famílias carentes ao conseguir na Justiça a suspensão de entrega de cestas básicas em Cocal", até julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

A decisão proferida na noite deste domingo (15/09), foi tomada após uma representação ajuizada pela coligação “A Mudança que o Povo Quer”. Segundo a coligação, a publicação distorcia os fatos e atribuía características negativas e supostamente inverídicas ao candidato da oposição, Dr. Cristiano. A coligação argumentou que o conteúdo da matéria gerou reações nas redes sociais, com o objetivo de criar dúvidas sobre a idoneidade do candidato e prejudicar sua campanha eleitoral, ao associar seu nome a um fato não verdadeiro, gerando polêmicas e disseminando ódio na internet.

Em sua análise preliminar, a juíza destacou a importância das notícias, positivas ou negativas, na fase final das campanhas eleitorais e como essas informações podem influenciar a percepção dos eleitores.

A coligação também tentou censurar o Blog do Coveiro, pleiteando que o mesmo fosse impedido de divulgar qualquer conteúdo considerado propaganda negativa contra seus candidatos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. No entanto, esse pedido foi negado pela Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, a magistrada enfatizou que a medida não se trata de uma restrição à liberdade de expressão ou ao livre exercício da profissão jornalística, mas sim de uma ação para garantir a isonomia entre os candidatos. “Friso, que não estamos cerceando direitos, como liberdade de expressão ou livre exercício da profissão, e sim, acautelando-se, de medidas necessárias à manutenção da isonomia entre os participantes da corrida eleitoral e principalmente, combatendo a insegurança gerada pela desinformação e que deturpa o debate democrático saudável", afirmou a juíza em trecho da decisão.