A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da 53ª Zona Eleitoral do município de Cocal, no Norte do Piauí, determinou neste domingo (22/09), em decisão liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PI-07414/2024. Prevista para ser divulgada nesta segunda-feira (23), a pesquisa foi alvo de representação da coligação "Para Cocal Seguir Avançando", que apontou indícios de manipulação nos resultados, que supostamente favoreceriam o candidato oposicionista. As empresas IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. e Estação I Estúdio Criativo Ltda. são as responsáveis pela condução e divulgação do levantamento.
A atuação suspeita do instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. já havia sido denunciada em uma matéria jornalística publicada no Blog do Coveiro no dia 13 de setembro [CLIQUE AQUI E REVEJA]. A denúncia surgiu após a circulação de um vídeo e relatos de entrevistados, apontando fortes indícios de direcionamento nas perguntas da pesquisa em favor do candidato Dr. Cristiano Britto (Republicanos) e seu principal apoiador, o deputado federal Jadyel Alencar (Republicanos). Esses elementos reforçaram as suspeitas de que a pesquisa poderia estar sendo utilizada para beneficiar politicamente o grupo oposicionista.
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A coligação alega que a pesquisa apresenta diversas irregularidades no plano amostral, especialmente em relação aos bairros onde as entrevistas foram realizadas e à escolaridade dos entrevistados. Segundo a acusação, alguns bairros incluídos no plano não foram contemplados no levantamento, enquanto outros, mencionados no edital de registro da pesquisa, não apareceram no plano amostral. Além disso, foi apontada a exclusão de categorias importantes de eleitores, como analfabetos e pessoas com baixa escolaridade.
Na decisão, a juíza destacou que o rigor na análise das pesquisas eleitorais é necessário para garantir o equilíbrio na disputa eleitoral. Ela ressaltou que a forma como os dados foram agregados no plano amostral, agrupando diferentes níveis de escolaridade em poucas categorias, não está de acordo com as informações exigidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que pode gerar distorções nos resultados.
A juíza argumentou que essas discrepâncias poderiam afetar a representatividade da pesquisa, levando à exclusão de eleitores com menor nível de escolaridade, o que poderia influenciar indevidamente o eleitorado. Diante disso, a magistrada concluiu que havia risco de dano irreparável, considerando a proximidade das eleições, e concedeu a liminar para suspender a divulgação da pesquisa até o julgamento do mérito.
As empresas responsáveis pela pesquisa foram notificadas e deverão apresentar defesa em até dois dias. Caso descumpram a decisão, estão sujeitas a uma multa diária de R$ 10.000,00. O Ministério Público Eleitoral também será ouvido antes do julgamento da ação. CLIQUE AQUI E VEJA A DECISÃO NA ÍNTEGRA
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