O ajudante de pedreiro, Antonio Sérgio do Nascimento Souza, de 32 anos, que é monitorado da justiça por meio de tornozeleira eletrônica, voltou a ser preso na manhã desta sexta-feira (15/12), após ser flagrado pela Polícia Militar portando duas porções de maconha (55 gramas) e a quantia de R$1.912,00 (mil novecentos e doze reais), na Rua: Vicente Vaz, no bairro Coqueiro, na cidade de Luíz Correia, Litoral do Piauí.


O acusado foi capturado por uma guarnição da Força Tática do 24º Batalhão de Polícia Militar (BPM Atalaia) em uma ação conjunta com o Batalhão de Operações Aéreas (BOPAer), na qual, os militares do helicóptero avistaram dois indivíduos sem capacete, em uma motocicleta Honda Bros de cor preta, com o lacre da placa rompido, transitando na avenida principal do bairro, que é conhecida pelo alto índice de tráfico de drogas.

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O patrulhamento aéreo contactou a equipe terrestre, que conseguiu abordar os suspeitos e flagrou o tornozelado com o entorpecente e o condutor da moto, um carpinteiro de 39 anos, em posse do dinheiro. Diante dos fatos, ambos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Luíz Correia, onde o Delegado Dr. Filipe Sampaio liberou o carpinteiro após prestar depoimento e autuou Antônio Sérgio pelo delito de tráfico de drogas, representando ainda pela prisão preventiva do investigado.

Antônio Sérgio foi preso no dia 15 de julho deste ano (2023), ao ser flagrado por militares com uma pistola Taurus, modelo 24/7, calibre.40, municiada com 14 projeteis intactos, na PI-301, na altura do povoado Brejinho, zona rural da cidade de Luíz Correia, litoral do Piauí. CLIQUE AQUI E REVEJA

O autuado foi solto na manhã deste sábado (16/12), em audiência de custódia, após o Poder Judiciário homologar o auto de prisão em flagrante, porém, decidiu acatar o pleito da defesa, reforçando mais uma das medidas cautelares, qual seja, a monitoração eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno de 18h às 06h.


MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO


O Ministério Público, quanto a Antônio Sergio manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e conversão em prisão preventiva, informando que anteriormente o réu fora preso por porte ilegal de arma de fogo e as medidas cautelares mostram-se insuficientes para reprimenda de outros crimes, uma vez que mesmo com o monitoramento eletrônico o réu voltara a delinquir.

REQUERIMENTO DA DEFESA


Por sua vez, a defesa requereu a não homologação do auto de prisão em flagrante, uma vez que não foram reservadas as garantias constitucionais do autuado, como consta em nota de culpa. Informa que durante a oitiva da testemunha (o carpinteiro), este relatou que estava em posse do entorpecente encontrado, como é possível verificar de suas informações. Quanto ao processo anterior, não há violações de monitoramento, e que em seu horário de almoço acompanhou seu colega de trabalho quando fora comprar entorpecente. Dessa forma, quanto ao auto de prisão em flagrante, requereu, por não estarem presentes os fundamentos da prisão em flagrante, a sua liberdade provisória.