As investigações acerca da morte do senhor Francisco Silva Borges, conhecido popularmente como 'Custódio', de 65 anos, ocorrida na noite do dia 04 de outubro de 2023 [CLIQUE AQUI E REVEJA], foram encerradas, no último dia 02 de janeiro (2024), com a conclusão do inquérito policial, que foi relatado e enviado ao Ministério Público da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí.


O delegado Dr. Mayson Soares, da Polícia Civil da cidade de Cocal, presidiu o inquérito que resultou no indiciamento do motorista Francisco Wanderson Cosmo da Rocha, de 29 anos, pelo crime de homicídio culposo na condução de veículo automotor, duplamente majorado pela omissão de socorro à vítima e pelo fato do condutor não possuir permissão para dirigir veículo automotor (Carteira Nacional de Habilitação).

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As investigações apontaram que o motorista trafegava em seu carro modelo Hyundai Sonata, de cor prata, na Rua: Domingos Rufo, sentido Centro/bairro Santa Luzia, quando colidiu no pedestre Custódio, que veio a óbito no local do acidente. Os agentes ouviram testemunhas e analisaram imagens de câmeras de segurança e laudos periciais, entre outras diligências, que apontaram que o motorista conduzia seu veículo sem a atenção necessária, já que, conforme seu próprio depoimento, apesar de ter sentido uma batida, não percebeu que tinha colidido em uma pessoa e, ainda, conforme vídeo do momento do acidente, o acusado sequer aciona os freios do veículo, atitude normal de um condutor ao sentir uma colisão. Também, observou-se que o motorista não possui carteira nacional de habilitação e, no momento do acidente, após colidir contra a vítima, deixou de prestar socorro, se evadindo do local.


O suspeito colaborou com o trabalho da polícia ao se apresentar espontaneamente na distrital e dar a sua versão sobre os fatos. Conforme o Código de Processo Penal, em regra, não prevê prisão preventiva em casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor, motivo pela qual a autoridade policial não representou por tal medida e o indiciado irá responder em liberdade.

O que diz a lei:


Art. 302 do Código de trânsito: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

* I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência);

* III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023).