A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) oficializou sua adesão ao Movimento Polícia Legal, liderado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (Sinpolpi). O movimento visa assegurar que as atividades dos policiais civis sejam realizadas estritamente dentro da legalidade, respeitando os horários e condições estabelecidos por lei e principalmente uma luta pela valorização e reajuste salarial de agentes e escrivães da Polícia Civil.

Foto: Alef Leão/GP1

Ao aderir ao movimento, o secretário de segurança Chico Lucas emitiu uma decisão reafirmando o cumprimento das normas de funcionamento da Polícia Civil. Entre as medidas está a determinação de que delegacias que não sejam sede de Delegacia Seccional operem apenas entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, permanecendo fechadas à noite e nos finais de semana.

No Ofício nº 138/2024, enviado à SSP-PI em 6 de dezembro de 2024, o Sinpolpi destacou que os policiais civis vêm desempenhando suas funções em condições consideradas irregulares e ilegais. Para reforçar a necessidade de adequação, o sindicato apresentou uma cartilha contendo 17 pontos prioritários do Movimento Polícia Legal, os quais foram analisados e considerados pela SSP.

"O Sindicato laboral está correto! À administração pública e seus agentes deve ser cobrado o princípio constitucional da legalidade. E assim fazemos em todos os atos praticados: seguimos a lei. Por isso, adiro ao Movimento Polícia Legal", afirmou Chico Lucas em trecho da decisão assinada.

Foto: Alef Leão/GP1

No documento, o secretário Chico Lucas elencou sete medidas a serem cumpridas para assegurar o alinhamento com as reivindicações do Sinpolpi e a legalidade das atividades policiais:

  1. As ordens de missão devem conter diligências específicas e os relatórios de investigação detalhar as atividades, equipamentos, viaturas e horários praticados;

  2. Os atos policiais especificados em relatórios circunstanciados devem ser utilizados como base para o pagamento de adicionais extraordinários e noturnos;

  3. As horas extras e noturnas devem ser calculadas individualmente, conforme o trabalho efetivamente realizado;

  4. O uso de viaturas deve ser restrito às diligências policiais, com a devolução imediata dos veículos pelos agentes após as atividades;

  5. Delegacias que não sejam sede de Delegacia Seccional funcionarão apenas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;

  6. Operações planejadas que demandem o emprego de agentes e escrivães deverão ser previamente autorizadas pela SSP-PI ou pela Delegacia Geral de Polícia Civil;

  7. Haverá auditoria de produtividade dos agentes e escrivães na utilização do Sistema Sinesp PPE - Procedimentos Policiais Eletrônicos.

A decisão foi enviada ao Delegado-Geral, Luccy Keiko, e aos demais dirigentes da Polícia Civil para implementação imediata. O objetivo da SSP-PI é garantir condições adequadas de trabalho e assegurar o cumprimento das normas legais que regem as atividades policiais no estado.