A Justiça do Piauí acolheu ação do Ministério Público e determinou que o Estado, por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Piauí (ADAPI), intensifique a fiscalização e realize a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas rodovias que cortam os municípios de Cocal e Cocal dos Alves. A sentença foi assinada pelo juiz Anderson Brito da Mata, titular da Vara Única de Cocal, no último dia 3 de abril.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, demonstrou a omissão do poder público diante da recorrência de acidentes provocados por animais nas estradas da região. Com base em provas documentais e relatórios sobre sinistros viários, o órgão apontou a negligência do Estado em relação à Lei Estadual nº 5.802/2008, que trata da responsabilidade sobre esse tipo de fiscalização.

Dados fornecidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ao MPPI revelaram um cenário alarmante: foram registradas 529 vítimas de acidentes em Cocal, muitos com resultado de morte ou invalidez. Para o magistrado, os números evidenciam a gravidade da situação e reforçam a necessidade de ações urgentes por parte do Estado.

“A omissão administrativa do réu coloca em risco a vida e o patrimônio dos usuários da rodovia, que diariamente se expõem ao perigo de acidentes”, destacou o juiz na decisão, apontando a PI-211 como um dos trechos mais críticos.

Caso a determinação judicial não seja cumprida, o Estado poderá ser multado em R$ 1.000 por dia, até o limite de R$ 60.000. O valor será destinado a um fundo de proteção ambiental, a ser indicado pelo Ministério Público, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.