Na noite deste domingo (14/06), o cocalense Raí Machado Cunha, que atualmente reside em São Paulo-SP, usou a sua conta da rede social Facebook para denunciar a caça predatória de aves da espécie leptotila, conhecidas popularmente como avoante, juriti, juruti e jeruti e pediu providencias por parte das autoridades responsáveis. Segundo a publicação, a caça está acontecendo de modo desenfreada nos povoados Angico Branco e Boiba, ambos situados na zona rural de Cocal.

Foto Reprodução: Extraída do Facebook
A espécie está com a sua reprodução ameaçada em Cocal. Isso porque a ave, que tem o Piauí em sua rota de migração, está sendo abatida por caçadores no intuito de vendê-las. Há relatos de pessoas que matam mais de 100 pássaros em uma única caçada e comercializam cada animal pelo preço de R$ 2,00 (dois reais). A carne do bicho é apreciada como iguaria e vendida como tira-gosto em alguns bares da região.

"Um dos caçadores de Angico Branco me ofereceu 100 avoantes por R$50,00 reais. Ele estava com uma grande quantidade de aves abatidas a tiros de espingardas", disse Raí ao editor do Blog do Coveiro.

A denuncia partiu depois que o internauta acessou o Blog do Coveiro e viu uma nota sobre a atuação da Policia Militar em Buriti dos Lopes que prendeu quatro caçadores. (Clique aqui e reveja essa matéria)

"Meus parabéns a policia ambiental de Buriti dos Lopes, já ao IBAMA de Cocal não posso dizer o mesmo. Estive em Cocal no inicio deste mês, e para minha surpresa presenciei uma cena lamentável. Andando pelos povoados Angico Branco e Boiba, fui abordado por caçadores que me ofereciam ao preço de R$ 2,00 Avoante também conhecidas por Juriti-Carregadeira. Onde estão os órgãos de fiscalização de Cocal? Cadê a Secretaria de Meio Ambiente e demais autoridade de Cocal? O mais lamentável é que matam para comercializar. E o pior, nenhum caçador possui porte de armas. Polícia Militar, Promotoria do Meio Ambiente, Secretaria do Meio Ambiente, tomem as devidas providências!!! Se continuar essa matança de avoantes logo, logo estão extintas. Também apelo para impressa local, utilizem seus espaços para denunciar," escreveu Raí em sua página. 

Lei dos Crimes Ambientais

O Parágrafo 01 do Artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 diz o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.