Réus Deuzélio Rodrigues de Pinho, e Diego Pablo dos Santos Silva
O Egrégio Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal considerou culpado os réus Deuzélio Rodrigues de Pinho, e Diego Pablo dos Santos Silva, pelo assassinato do Jovem José Aurister do Nascimento, conhecido como "Dim", de 25 anos. O crime ocorreu no dia 15 de novembro de 2014, durante um leilão realizado na localidade São Benedito, zona rural do município de Cocal, região Norte do Estado do Piauí. [CLIQUE AQUI E REVEJA]


O Conselho de Sentença foi composto por cinco homens e duas mulheres. O julgamento realizado no plenário da Câmara Municipal de Vereadores teve inicio às 08:00 horas da manhã desta quarta-feira (05/04), e encerrou-se por volta de 01h30min da madrugada desta quinta-feira (06), com a leitura da sentença proferida pelo Juiz-presidente da sessão, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior.
Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlinni Mendes
O Ministério Público Estadual, representado na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlinni Mendes, responsável pela acusação, pleiteou a condenação dos réus, sustentando que Diego entregou a arma utilizada no crime (faca) e ainda instigou o autor a cometer o assassinato. Em desfavor de Deuzélio foi levantada a tese em que ele cometeu o crime de homicídio qualificado, agravado as qualificadoras de motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vitima, aduzindo que o crime fora cometido pelos sentimentos de ódio e preconceito, haja vista que a vitima mantinha uma união homoafetiva com Silvino, que é cunhado do autor do fato.


Os renomados advogados associados da vizinha cidade de Parnaíba, formado pelo quarteto, Dr. Márcio Araújo Mourão, Dr. José Boanerges de Oliveira Neto, Dr. Vinicius de Araújo Sousa Junior e Dr. Saul da Silva Mourão, que atuou na defesa dos acusados, apresentaram na oratória a tese de legitima defesa em face de Deuzélio, narrando que a vitima, na companhia de alguns amigos, foram ao encontro do réu que estava do outro lado do evento e o surpreenderam. Acusado e vitima travaram uma luta corporal, na qual a vitima saiu lesionada com um corte na cabeça e uma perfuração abaixo da axila esquerda.

Advogado Dr. Márcio Araújo Mourão
A defesa alegou a inocência de Diego no crime, tendo em vista que ele apenas entregou a faca para o autor do fato cortar um arremate do leilão e não cometer um assassinato. Argumentaram ainda, a possibilidade de absolvição dos réus, sendo que Deuzélio agiu em legitima defesa ou que no último caso, os jurados optassem pela desclassificação do crime de homicídio qualificado para o de homicídio privilegiado.

Advogado Dr. Vinicius de Araújo Sousa Junior
O Tribunal do Júri decidiu a favor da tese arguida pelo Ministério Público, que defendeu a condenação dos acusados conforme os termos da pronuncia a uma sentença que gira em torno de 12 a 30 anos de reclusão. A sentença de condenação já pode ser conferida na integra no sistema de consulta processual do site oficial do Tribunal de Justiça do Piauí. [CLIQUE AQUI]


O autor do fato, Deuzélio Rodrigues de Pinho foi condenado a 19 anos e 06 meses de reclusão a ser cumprido em regime inicialmente fechado, enquanto Diego Pablo dos Santos Silva, apontado como partícipe moral e material do crime recebeu pena de 17 anos e 03 meses de prisão também em regime inicial fechado. 

Juiz-presidente da sessão, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior
Além da prisão, a justiça ainda os sentenciou ao pagamento das custas processuais, negando-lhes o direito de recorrer da sentença em liberdade. Os dois réus foram presos provisoriamente no dia 20 de outubro de 2015, ao se apresentarem na audiência de instrução e julgamento do referido processo. [CLIQUE AQUI E REVEJA] Desde então, eles se encontravam recolhidos na Penitenciaria Mista de Parnaíba, onde aguardavam o julgamento e agora continuarão reclusos em cumprimento as suas respectivas condenações.