O Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cocal, região Norte do Piauí, condenou a 07 anos e 03 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio, o réu Edinir de Carvalho Santos, alcunha "Dindin", de 24 anos, que desferiu várias facadas na vitima Antônio Marcos Vieira de Carvalho, de 20 anos. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, na Colônia Agrícola Penal Major Cesar Oliveira, localizada entre as cidade de Altos e Teresina-PI.


A sessão foi realizada nesta terça-feira (05/12), no plenário da Câmara Municipal de Vereadores, tendo inicio às 09:00 horas e encerrando-se quase às 23:00 horas, com a leitura da sentença condenatória fixada pelo Juiz de Direito, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, que presidiu o júri. 


A acusação ficou a cargo do representante do Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, que pediu a condenação do acusado conforme os termos da pronuncia, sustentando a tese de tentativa de homicídio duplamente qualificada, praticada por motivo fútil e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vitima.


O advogado cocalense, Dr. Railson Fontenele Rodrigues, atuou na defesa do réu e sustentou a tese principal de absolvição com fundamento na legitima defesa e inexigibilidade de conduta diversa e, por fim, subsidiariamente, a desclassificação para tentativa simples ou para lesão corporal.


Após os debates com direito a réplica e tréplica, o Conselho de Sentença formado por cinco homens e duas mulheres acatou parcialmente a tese de ambas as partes - acusação e defesa- excluindo as qualificadoras, mas condenando o réu pelo crime de homicídio simples, na forma tentada. 


O Juiz presidente ainda negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade, expedindo logo em seguida o mandado de prisão definitiva que foi cumprido pelas Policias Civil e Militar que estavam presente.

A defesa do acusado afirmou que em momento oportuno impetrará com recurso de apelação criminal da decisão, para arguir causas de diminuição de pena não reconhecidas pelo juiz.

ABAIXO A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO: