O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí Pedro de Alcântara Macedo revogou a prisão de Carlos Kenede de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo e Joaquim Viana de Arruda Neto. Eles foram presos preventivamente no mês de abril durante a Operação Escamoteamento.


A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público, para combater crimes de fraude a licitação, crimes contra a administração pública, organização criminosa e lavagem de dinheiro no interior do Piauí.

Na decisão judicial, os beneficiados com o Habeas Corpus deverão cumprir medidas cautelares tais como; comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades; proibição de acesso ou freqüência a lugares relacionados aos fatos; proibição de manter contato com os codenunciados, até o término da instrução criminal; proibição de ausentar-se da Comarca do seu domicílio sem a prévia comunicação ao juízo e recolhimento domiciliar no período noturno até as 22h.

Impetrados pelos advogados Leandro Vasques, Holanda Segundo, Afonso Belarmino e José Sá de Araújo, os habeas corpus sustentaram, em suma, que o juiz da Comarca de Cocal/PI não fundamentou adequadamente a necessidade de prisão preventiva no caso,tendo se limitado a apontar a gravidade em abstrato dos crimes apurados.


A defesa de Carlos Kenede de Araújo, Rodrigo Fortuna de Araújo e Joaquim Viana de Arruda Neto se manifestou alegando incompetência do juízo da Comarca de Cocal/PI, tendo em vista que, desde o começo das investigações, iniciada já se vislumbrava a possível participação de pessoa detentora de foro por prerrogativa de função, pelo que deveria ter sido o processo imediatamente remetido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Tendo o processo continuado perante a primeira instância, deve ser considerada nula toda a prova produzida a partir das decisões do juiz de Cocal/PI.

A defesa afirma ainda que a denúncia formulada pelo Ministério Público sequer especifica quais teriam sido as licitações fraudadas pelo suposto esquema, razão pela qual deveria ter sido rejeitada.


Fonte: Portal AZ