O suplente de vereador da cidade de Cocal dos Alves, Aurélio Cardoso de Brito, de 50 anos, autor dos disparos de revólver calibre 38 que ceifaram a vida de Domingos Manoel de Brito, o "Domingo Rita", de 45 anos de idade, foi sentenciado a uma pena de 17 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado e ao pagamento de 10 dias-multa e das custas processuais. 


O veredito foi dado durante sessão extraordinária do Tribunal Popular do Júri realizado nesta terça-feira (23/10), na sala de audiências do Fórum da Comarca de Cocal, município da região Norte do Piauí. O julgamento teve inicio às 08h30min e se encerrou por volta de 02:00 horas da madrugada desta quarta-feira (24), com a leitura da sentença condenatória proferida pelo Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, que presidiu o júri. 


Consta nos autos que no dia 08 de abril de 2017, por volta das 17:00 horas, no Clube Beira Rio, localizado no Centro de Cocal dos Alves, em meio a uma discussão decorrente de uma divida antiga, Aurélio sacou um revólver e disparou várias vezes alvejando com cinco tiros a vitima Domingos Manoel de Brito, que veio a óbito no local [CLIQUE AQUI e reveja]. Três dias depois do ocorrido, o acusado se apresentou de forma espontânea na Delegacia de Polícia Civil de Cocal para dar a sua versão sobre os fatos [CLIQUE AQUI e reveja]. Na tarde do dia 13 de julho de 2017, Aurélio foi preso em cumprimento a um mandado de prisão preventiva [CLIQUE AQUI e reveja] e desde essa data ele se encontrava a disposição da justiça recolhido na Penitenciária Mista de Parnaíba. 

Após a oitiva de nove testemunhas, entre elas, de acusação, defesa e informantes e o interrogatório do réu, de-se inicio aos debates entre Ministério Público e defesa. 
O Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, atuou na acusação e arguiu a condenação do réu sustentando a tese de homicídio duplamente qualificado, praticado por motivo fútil (uma divida) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vitima, além do crime de porte ilegal de arma de fogo, baseando-se no 'princípio da consunção'.

A defesa do réu ficou a cargo do advogado Dr. Francisco da Silva Filho, que pediu a absolvição de seu cliente sustentando a tese de legitima defesa e, por fim, subsidiariamente, por homicídio simples privilegiado, conforme o inquérito policial presidido pela Delegada Daniella Dinali, na qual a autoridade policial entendeu que Aurélio agiu sob violenta emoção, ao ser primeiramente agredido com um soco no rosto e logo depois por injusta provocação da vitima. 


O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, acatou parcialmente as teses esboçadas pelo Ministério Público e pela defesa, condenando o réu pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado privilegiado [somente possível quando ocorre a combinação de uma qualificadora objetiva e uma privilegiadora subjetiva]. 

A condenação imposta ao réu ficou da seguinte forma: 15 anos, 08 meses e 15 dias de reclusão, pelo crime de homicídio, e mais dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa (cada dia-multa equivalente a 1/30 de um salário mínimo) pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, além sansão das custas processuais. A justiça ainda negou ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade.