Já está em vigor no Piauí, a Lei nº 7.332, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a aplicação de multas para quem pratica trotes nos serviços essenciais como 192 (Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU), 190 (Centro de Operações da Polícia Militar) e 193 (Corpo de Bombeiros). A partir de agora, os usuários de linhas telefônicas identificados poderão ser multados em 150 UFR-PI, o equivalente a R$ 529,50. Em caso de reincidência o valor é dobrado.


Segundo o texto da lei, o número do telefone de onde se originou o trote será encaminhado às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos seus proprietários. As ligações originadas de telefones públicos também serão investigadas "para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelos órgãos competentes".


Assim que os proprietários das linhas telefônicas foram identificados, um relatório será enviado aos órgãos competentes para a lavratura de Auto de Infração.

Ainda de acordo com a lei, o valor arrecadado com as multas será destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica das unidades operacionais da PM, Corpo de Bombeiros e Samu.

O governo do Estado tem 90 dias para regulamentar a lei, que é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (PRB).

Fonte: Portal Cidade Verde