Matéria atualizada às 16h19

Iniciamos o dia comentando sobre as questões jurídicas que envolvem as transmissões das convenções partidárias para as eleições municipais. Em Cocal, a situação que vivemos, de certo, está servindo para amadurecer tais convicções. Nesse sentido, informamos a todos que, a partir de Decisão do Juiz CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Relator no MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (Processo 0600356-38.2020.6.18.0000), o BLOG DO COVEIRO fará, hoje, às 17 horas, a transmissão anunciada anteriormente, das CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS do PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) e do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD). Todos convidados a acompanhar. O trabalho não para!




A Justiça Eleitoral acolheu pedido liminar ingressado pela Comissão Provisória do Partido Progressistas de Cocal-PI e determinou a retirada do sitio eletrônico Blog do Coveiro a publicação intitulada: "PT e PSD realizam convenção partidária neste domingo (13) em Cocal-PI", bem como a de se abster de realizar pela página Oficial do Blog do Coveiro no Facebook a transmissão ao vivo (live) da convenção municipal dos Partidos dos Trabalhadores (PT) e Social Democrático (PSD) em Cocal, município da região Norte do Piauí.


O evento partidário está previsto para iniciar às 16 horas deste domingo, dia 13 de setembro, e será transmitido ao vivo pela Página Oficial no Facebook de Rubens Vieira.

Conforme a decisão proferida ao final da tarde de ontem (12), pelo Magistrado Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, a transmissão não poderá ocorrer por meio da conta do Blog do Coveiro na rede social Facebook por se tratar de pessoa jurídica, podendo gerar desequilíbrio da disputa eleitoral. No entanto, poderá ser transmitida pelos perfis das redes sociais dos próprios candidatos. 


"No caso dos autos, o tempo em que há veiculação da matéria, via carro de som, cumulada com a possibilidade de haver transmissão por sítio de pessoa jurídica, poderá atingir o eleitorado de modo a imprimir desproporção na corrida eleitoral," diz um trecho da decisão judicial. 


O Blog do Coveiro faz um alerta aos internautas que se manifestam nas redes sociais com questionamentos sobre a conduta do sistema judiciário e seu operador em relação a referida decisão. Ofensas pessoais ao magistrado, veiculadas principalmente nas redes sociais, serão devidamente apuradas e seus autores, responsabilizados nos termos da lei.

Para quem não sabe, ao juiz cabe analisar as provas apresentadas e julgar nos termos da lei, sem descuidar de que sejam observados os direitos e garantias de todos os envolvidos em um processo. A decisão em questão, amplamente fundamentada pelo magistrado, com base nas provas produzidas nos autos pela Comissão Provisória do Partido Progressistas, considerou suficientes para amparar a liminar, devendo ser respeitada.